Comprar Ecológico!
Comprar ecológico!
Manual de contratos públicos ecológicos
Comissão Europeias
Comprar ecológico!
Manual de contratos públicos ecológicos
Comissão Europeia
Nota importante
O presente manual é um documento indicativo dos serviços da Comissão
e de modo algum poderá ser considerado vinculativo para a instituição.
Note-se igualmente que o manual está sujeito à evolução da prática da Comissão
e da jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Europe Direct é um serviço que o/a ajuda a encontrar
respostas às suas perguntas sobre a União Europeia
Número verde único (*):
00 800 6 7 8 9 10 11
(*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não autorizam o acesso a números 00 800 ou poderão sujeitar
estas chamadas telefónicas a pagamento.
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma fi cha bibliográfi ca fi gura no fi m desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Ofi ciais das Comunidades Europeias, 2005
ISBN 92-894-8995-2
© Comunidades Europeias, 2005
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO
Índice
CONTRATOS ECOLÓGICOS: NOÇÕES BÁSICAS ...................................................................................... 4
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 5
CAPÍTULO 1 – ESTRATÉGIAS PARA AQUISIÇÕES ECOLÓGICAS ......................................................... 9
1.1. Avaliação das necessidades de formação e facilitação do acesso a informação ambiental .................... 9
1.2. Fixação de prioridades gerais para tornar ecológicos os seus contratos ....................................................10
CAPÍTULO 2 – A ORGANIZAÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO ............................................................... 12
2.1. Introdução
.......................................................................................................................................................... 12
2.2. A natureza do processo de adjudicação de contratos públicos ................................................................... 12
2.3. As diferentes fases do processo de adjudicação de contratos ..................................................................... 13
2.4. A importância de avaliar as suas necessidades efectivas ............................................................................. 13
CAPÍTULO 3 – A DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS DO CONTRATO ........................................................ 14
3.1. Defi nição do objecto ......................................................................................................................................... 14
Comprar ecológico!
3.2. Elaboração das especifi cações técnicas .......................................................................................................... 17
3.3. Rótulos ecológicos
............................................................................................................................................. 19
3.4. Aquisição de materiais específi cos e consideração dos métodos de produção e processamento ............ 22
CAPÍTULO 4 – A SELECÇÃO DOS FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS
OU ADJUDICATÁRIOS .............................................................................................................................. 27
— Manual de contratos públicos ecológicos
4.1. Introdução
.......................................................................................................................................................... 27
4.2. Critérios de exclusão ......................................................................................................................................... 27
4.3. Capacidade técnica
............................................................................................................................................ 28
CAPÍTULO 5 – A ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO................................................................................. 32
5.1. Regras gerais de adjudicação de um contrato ............................................................................................... 32
5.2. Utilização dos critérios de adjudicação .......................................................................................................... 34
CAPÍTULO 6 – AS CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO........................................................ 38
6.1. Normas aplicáveis às cláusulas contratuais ................................................................................................... 38
6.2. Cláusulas de execução relativas a contratos de empreitada de obras públicas ou de prestação
de serviços .......................................................................................................................................................... 38
6.3. Cláusulas de execução de contratos de fornecimento de produtos ............................................................ 39
6.4. O impacto do transporte ................................................................................................................................... 39
3
Contratos ecológicos:
noções básicas
O contrato público ecológico é um processo
por etapas. Eis os passos a seguir.
• Verifi que quais são os produtos, serviços
ou obras mais adequados, tendo em conta
não só o seu impacto ambiental mas também
outros factores, tais como a informação de que
dispõe, o que existe no mercado, as tecnologias
disponíveis, os custos e a visibilidade (capítulo 1).
© Comunidade europeia
• Identifi que as suas necessidades e
exprima-as de forma apropriada.
Escolha um título ecológico para dar a
conhecer a sua política ao mundo exterior,
assegurando transparência aos potenciais
• Estabeleça critérios de selecção com base na
fornecedores ou prestadores de serviços,
lista exaustiva de critérios incluída nas directivas
e aos cidadãos que está a servir (capítulo 2).
«contratos públicos». Quando adequado, inclua
critérios ambientais como elementos de prova
• Elabore especifi cações técnicas claras
da capacidade técnica para executar o contrato.
e precisas, utilizando, sempre que possível,
Informe os potenciais fornecedores, prestadores
factores ambientais (condições de aceitação/
de serviços ou adjudicatários da possibilidade
/eliminação) (capítulo 3):
de utilizarem sistemas e declarações de gestão
ambiental para comprovarem que cumprem os
• procure exemplos de características ambientais
critérios (capítulo 4).
em bases de dados/rótulos ecológicos;
• Estabeleça critérios de adjudicação: sempre
• baseie-se nas «melhores práticas» de outras
que optar por aplicar o critério da «proposta
entidades adjudicantes; utilize a ligação em
economicamente mais vantajosa», insira os
rede para obter e divulgar informação;
critérios ambientais relevantes, seja como
ponto de referência para comparar as propostas
• adopte uma «abordagem do custo do ciclo de
ecológicas umas com as outras (caso conste nas
vida» cientifi camente comprovada; não mude
especifi cações técnicas que se trata de um contrato
de impactos ambientais de uma fase do ciclo
ecológico), ou como uma forma de introduzir um
de vida para outra;
elemento ambiental (no caso de as especifi cações
técnicas defi nirem o contrato de uma maneira
• utilize especifi cações baseadas no desempenho
«neutra») e de lhe atribuir um certo peso. Tenha
ou funcionais para incentivar a apresentação
em conta o custo do ciclo de vida do produtos,
de propostas ecológicas inovadoras;
serviços ou obras (capítulo 5).
— Manual de contratos públicos ecológicos
• considere os desempenhos ambientais, tais
• Utilize as cláusulas de execução para
como o uso de matérias-primas, métodos
estabelecer condições ambientais suplementares
de protecção ambiental (sempre que tal seja
relevantes para além da classifi cação de contrato
pertinente para o produto ou serviço fi nais),
ecológico. Sempre que possível, insista na
efi ciência energética, fontes de energia
utilização de modos de transporte respeitadores
renováveis, emissões, resíduos, «reciclabilidade»,
do ambiente (capítulo 6).
substâncias químicas perigosas, etc.;
Comprar ecológico!
• Assegure-se sempre de que todas as exigências
• caso tenha dúvidas quanto à existência
que faz aos potenciais proponentes e as
efectiva, preço ou qualidade de produtos ou
propostas por estes apresentadas têm ligação
4
serviços ecológicos, peça variantes ecológicas.
com o objecto do contrato.
© Comunidade europeia
Introdução
Que ligação existe entre contratos públicos
e ambiente?
As autoridades públicas estão entre os grandes
judiciosas, poderá poupar materiais e energia,
consumidores a nível europeu, despendendo mais de
reduzir os resíduos e a poluição, e promover
16% do produto interno bruto da UE (o equivalente a
padrões de comportamento sustentáveis.
metade do PIB da Alemanha). Utilizando o seu poder
de compra para optar por bens e serviços que também
respeitem o ambiente, elas podem dar um contributo
importante para o desenvolvimento sustentável. Os
Potenciais benefícios para o ambiente
contratos públicos ecológicos abrangem áreas como a
aquisição de computadores e edifícios energeticamente
A Comissão Europeia co-fi nanciou um projecto de
efi cientes, equipamento de escritório feito de madeira
investigação — designado RELIEF (1) — destinado
sustentável do ponto de vista ambiental, papel
a avaliar cientifi camente os potenciais benefícios
reciclável, automóveis movidos a electricidade,
ambientais decorrentes da eventual adopção de
transportes públicos respeitadores do ambiente,
contratos públicos ecológicos a nível da UE. As
alimentos biológicos em cantinas, electricidade
conclusões alcançadas foram as seguintes:
produzida por fontes de energia renováveis, sistemas
de ar condicionado de acordo com as soluções
• Se todas as autoridades públicas em toda a UE
ambientais tecnologicamente mais evoluídas.
exigissem electricidade ecológica, obter-se-iauma
poupança equivalente a 60 milhões de toneladas
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A aquisição de produtos ecológicos serve também
de CO , ou seja, 18% da redução de emissões de
2
para dar o exemplo e infl uenciar o mercado. Ao
gases com efeito de estufa que UE se comprome-
promoverem contratos ecológicos, as autoridades
teu a assegurar no âmbito do Protocolo de
públicas podem dar à indústria verdadeiros incentivos
Quioto. Seria possível obter quase a mesma
para desenvolverem tecnologias ecológicas. Há
poupança, se as autoridades públicas optassem
alguns sectores de produtos, obras e serviços em
por edifícios de elevada qualidade ambiental.
que o impacto pode ser particularmente importante,
• Se todas as autoridades públicas em toda a UE
uma vez que os adquirentes públicos dominam uma
decidissem exigir computadores mais efi cien-
— Manual de contratos públicos ecológicos
importante fatia do mercado (computadores, edifícios
tes do ponto de vista energético e em conse-
energeticamente efi cientes, transportes públicos, etc.).
quência todo o mercado se orientasse nesse
sentido, o resultado seria uma poupança de
Finalmente, se considerar os custos do ciclo de vida
830 000 toneladas de CO .
de um contrato, os contratos públicos ecológicos
2
permitir-lhe-ão poupar dinheiro e proteger o
• Se todas as autoridades públicas europeias
ambiente em simultâneo. Através de aquisições
optassem pela instalação de sanitas e tornei-
ras efi cientes nos seus edifícios, o resultado
seria uma redução do consumo de água em
200 milhões de toneladas (o equivalente a
0,6% do consumo total dos agregados domés-
ticos da UE).
(1) Este projecto foi fi nanciado pela Acção «Cidade de Amanhã
e Património Cultural» no âmbito do 5.º Programa-Quadro
de IDT. Foi publicado um manual para ajudar as autoridades
locais a tomar decisões de compra mais ecológicas. Para
mais informações sobre o projecto RELIEF, consultar
http://www.iclei.org/europe/ecoprocura/info/politics.htm
5
© Comunidade europeia
Introdução
© Comunidade europeia
O presente Manual tem por objectivo ajudar as
mas espera-se que possa também servir
autoridades públicas a lançarem uma política
de inspiração para os adquirentes empresariais.
de aquisições ecológicas bem sucedidos. Nele
Além disso, espera-se que contribua igualmente
são explicadas, de uma maneira simples, as
para que os fornecedores, prestadores de serviços
possibilidades que a legislação da Comunidade
e adjudicatários — especialmente as empresas mais
Europeia oferece, e são analisadas soluções simples
pequenas — consigam compreender e satisfazer as
e efi cazes que podem ser utilizadas nos processos
exigências impostas pelos contratos ecológicos.
de adjudicação de contratos públicos. Por razões
de ordem prática, o Manual segue a lógica e a
O Manual encontra-se disponível no website
estrutura de um processo de adjudicação. Além
EUROPA da Comissão, na página dedicada aos
disso, apresenta muitos exemplos práticos de
contratos públicos ecológicos (Green Public
— Manual de contratos públicos ecológicos
aquisições ecológicas por autoridades públicas em
Procurement), a qual contém mais informações
toda a UE (1).
práticas, ligações úteis e dados sobre contactos
para as entidades adjudicantes que pretendam
O presente Manual tem como principais
tornar mais ecológicas as suas aquisições
destinatários as autoridades públicas,
(http://europa.eu.int/comm/environment/gpp/).
Comprar ecológico!
(1)
Nota importante: se bem que as informações contidas no presente
Manual tenham sido cuidadosamente verifi cadas, a Comissão Europeia
6
não assume qualquer responsabilidade pelos casos específi cos nele
referidos ou nos websites com ligação.
Introdução
Contexto político e jurídico
prioritárias em que é necessário tomar medidas
urgentes: alterações climáticas, natureza e
Durante muitos anos, as autoridades adjudican-
biodiversidade, gestão dos recursos, e ambiente
tes não tinham efectivamente em conta o valor
e saúde.
ambiental de bens, serviços ou obras.
A execução da Estratégia da União Europeia
Todavia, o contexto económico e político glo-
em favor do desenvolvimento sustentável e do
bal alterou-se, com a emergência do conceito
Sexto PCA na União alargada irá trazer grandes
de desenvolvimento sustentável — desen-
desafi os.
volvimento que responde às necessidades
do presente sem comprometer a capacidade
A nível internacional, a UE tem desempenhado
das futuras gerações para responder às suas
um papel de liderança no desenvolvimento e pro-
próprias necessidades — e da necessidade de
moção de acordos e convenções internacionais
ter em conta os aspectos ambientais em todas
essenciais em matéria ambiental. Por exemplo,
as demais políticas (a par das preocupações
ao ratifi car em 2002 o Protocolo de Quioto sobre
económicas e sociais).
alterações climáticas, a UE comprometeu-se a
reduzir em 8% as suas emissões de gases com
Desde a sua inclusão no Tratado em 1997, o
efeito de estufa no período 2008-2012 (tendo
desenvolvimento sustentável é reconhecido
como referência os níveis de 1990).
como uma meta da UE que todos partilham. No
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ano 2000, em Lisboa, os líderes da UE afi rmaram
Não será possível alcançar o desenvolvimento
o seu objectivo de transformar a UE «na econo-
sustentável em todos os níveis da governação,
mia baseada no conhecimento mais dinâmica
se não houver integração da dimensão ambiental
e competitiva do mundo, capaz de garantir um
em todos os outros domínios políticos, através
crescimento económico sustentável, com mais e
da aplicação adequada de políticas ambientais,
melhores empregos, e com maior coesão social»
aumentando a utilização de instrumentos base-
até 2010. A Estratégia de Lisboa foi complemen-
ados no mercado, e através da informação do
— Manual de contratos públicos ecológicos
tada com um terceiro pilar, o pilar ambiental,
público com vista a fomentar as necessárias
após a adopção da Estratégia da União Euro-
mudanças de comportamento (3). A nível mundial,
peia em favor do desenvolvimento sustentável
os contratos públicos ecológicos são especifi -
no Conselho Europeu de Gotemburgo de 2001 (1).
camente mencionados no Plano de Implemen-
Esta Estratégia marcou um ponto de viragem.
tação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvi-
O objectivo era promover o crescimento econó-
mico e a coesão social, tendo simultaneamente
em devida conta a protecção ambiental. Em
(1) COM(2001) 264 fi nal.
contrapartida, os objectivos ambientais terão
(2) Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do
de ser ponderados em função do seu impacto
Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto
económico e social, de modo a que, sempre que
programa comunitário de acção em matéria de Ambiente,
possível, sejam encontradas soluções igual-
JO L 242 de 10.9.2002.
mente benéfi cas para a economia, o emprego e
(3) Assinale-se que o presente guia abrange apenas a vertente
o ambiente. Em 2002, o Conselho e o Parlamento
ambiental do desenvolvimento sustentável. No que se
refere ao aspecto social do desenvolvimento sustentável,
Europeu adoptaram o Sexto Programa Comuni-
remete para a Comunicação Interpretativa da Comissão de
tário de Acção em matéria de Ambiente (2), que
15 de Outubro de 2001 sobre as possibilidades de integrar
estabeleceu o roteiro ambiental da UE para os
considerações ambientais nos contratos públicos e para as
dez anos seguintes e identifi cou quatro áreas
novas directivas relativas aos contratos públicos que referem
expressamente estas possibilidades.
7
Introdução
mento Sustentável, realizada em Joanesburgo
em Dezembro de 2002, que incentiva as auto-
ridades competentes a todos os níveis a terem
em conta as considerações de desenvolvimento
sustentável no processo decisório e a promove-
rem políticas de contratos públicos que incen-
tivem o desenvolvimento e difusão de bens e
serviços respeitadores do ambiente (1).
No contexto da Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Económico (OCDE), os paí-
ses membros aprovaram uma Recomendação
do Conselho sobre a melhoria do desempenho
ambiental dos contratos públicos (2).
Na sua Comunicação Interpretativa de 4 de
Julho de 2001 (3), a Comissão Europeia expôs as
possibilidades que o direito comunitário oferece
© Comunidade europeia
para incluir considerações ambientais nos pro-
cessos de adjudicação de contratos públicos.
O Tribunal de Justiça clarifi cou ainda mais essas
possibilidades (4).
As directivas «contratos públicos» (5) adop-
tadas em 31 de Março de 2004 consolidam e
complementam o contexto jurídico. Referem
especifi camente nos seus considerandos e
disposições as possibilidades de adoptar
considerações ambientais nas especifi cações
(1) http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/
/English/POIToc.htm
técnicas, critérios de selecção e de adjudica-
ção, e cláusulas de execução dos contratos.
(2) 23 de Janeiro de 2002 — C(2002)3 — http://www.oecd.org/
(3) Comunicação interpretativa de 4 de Julho de 2001,
Se bem que as directivas sejam apenas aplicá-
sobre o direito comunitário dos contratos públicos e as
possibilidades de integrar considerações ambientais nestes
veis a contratos públicos cujo valor estimado
contratos [COM(2002) 274 fi nal].
seja superior a determinados montantes (tal
como referidos nas directivas), o Tribunal de
(4) Acórdãos do Tribunal de Justiça de 17 de Setembro de 2002
— Manual de contratos públicos ecológicos
no Processo C-513/99 e de 4 de Dezembro de 2003
Justiça decretou que os princípios da igualdade
no Processo C-448/01.
de tratamento e da transparência consagrados
(5) Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
no Tratado CE, assim como os princípios da livre
de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos
circulação de mercadorias, da liberdade de
processos de adjudicação dos contratos de empreitada de
estabelecimento e da livre prestação de servi-
obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e
ços, são igualmente aplicáveis a contratos de
dos contratos públicos de serviços (a seguir designada por
Directiva 2004/18) e Directiva 2004/17/CE do Parlamento
valor inferior aos limites fi xados.
Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à
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coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos
sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais (a seguir designada por Directiva 2004/17).
8
Capítulo 1
Estratégias para aquisições ecológicas
Em princípio, deveria ser bastante fácil para todas
se estes são fi xados no nível certo para obter a
as autoridades públicas tomar a decisão política de
melhor relação qualidade/preço e se correspondem às
comprar produtos ecológicos. Com efeito, elas deveriam
prioridades ambientais da entidade adjudicante.
ser incentivadas a fazê-lo, uma vez que qualquer
decisão nesse sentido seria benéfi ca não só para o
ambiente mas também para a entidade adjudicante que
Um guia de boas práticas ambientais
poderia melhorar, dessa forma, a sua imagem pública.
em Barcelona
A bem dizer, uma política de aquisições ecológicas
não pressupõe habitualmente quaisquer mudanças
A autarquia de Barcelona elaborou para os seus
estruturais por parte da entidade adjudicante.
12 000 trabalhadores um guia de boas práticas
ambientais, que contém informações sobre
A concretização dessa política, contudo, começará
por exigir algum planeamento estratégico: organizar
aquisições ecológicas (amigas do ambiente) e
formação adequada para o pessoal responsável pelas
outras questões ambientais (1).
aquisições, garantir o acesso a informação ambiental,
(1) Para mais informações, consultar: http://www.bcn.es/
e defi nir prioridades para seleccionar os contratos mais
/agenda21/A21_text/guies/GreenOffi ceGuide.pdf
apropriados para serem tratados como «ecológicos».
Depois de asseguradas todas estas condições, as entidades
adjudicantes poderão então proceder à organização
É importante divulgar uma política de aquisições
propriamente dita do processo de adjudicação de
ecológicas a um vasto leque de intervenientes,
contratos públicos ecológicos (capítulo 2).
incluindo fornecedores actuais e futuros,
prestadores de serviços ou adjudicatários, de modo
a que eles possam ter em conta os novos requisitos.
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1.1. Avaliação das necessidades
de formação e facilitação do acesso
A cooperação entre entidades responsáveis pelas
aquisições é outra via para aumentar o acesso a
a informação ambiental
conhecimentos especializados e saber-fazer em
Deverão ser facultados ao pessoal responsável pelas
matéria de ambiente e para dar a conhecer essa
aquisições os conhecimentos jurídicos, fi nanceiros e
política ao mundo exterior.
ambientais de que necessitam para decidir até que ponto
e em que fase do processo de adjudicação do contrato
— Manual de contratos públicos ecológicos
será mais adequado introduzir factores ambientais,
Linhas de orientação para aquisições
ecológicas em Voralberg
O Estado austríaco de Voralberg é constituído por
96 pequenos municípios, dispersos por uma área
relativamente pouco povoada. A maior parte desses
municípios não dispõe de pessoal a trabalhar nas
aquisições a tempo inteiro, e muito menos de espe-
cialistas ambientais. Nestas condições, a fi m de
poder assegurar o êxito dos contratos ecológicos,
foi necessário estabelecer uma cooperação e aliviar
o pessoal responsável pelas aquisições do maior
volume possível de trabalho técnico relacionado
com a defi nição de critérios. Voralberg elaborou,
para o efeito, linhas de orientação ecológicas para a
aquisição de serviços de construção e de produtos
e materiais de escritório. Essas linhas de orientação
encontram-se agora disponíveis na Internet (2).
(2) Para mais informações, consultar: http://www.voralberg.at
9
© Comunidade europeia
Capítulo 1 – Estratégias para aquisições ecológicas
1.2. Fixação de prioridades gerais para
tornar ecológicos os seus contratos
• Adopte uma abordagem progressiva. Comece com
um pequeno grupo de produtos e serviços em que
o impacto ambiental seja manifesto ou em que as
alternativas mais ecológicas existentes sejam de fácil
acesso e não sejam mais caras (por exemplo, papel
reciclado, equipamento de escritório energeticamente
© Comunidade europeia
efi ciente). Em alternativa, comece por assegurar
que o caderno de encargos do contrato não tenha
um impacto negativo no ambiente (por exemplo, se
excluir a utilização de componentes reciclados).
• Considere a existência e o custo de alternativas
Passo a passo em Dunquerque e Lille
mais favoráveis do ponto de vista ambiental.
Existem no mercado produtos (mais) ecológicos
A cidade de Dunquerque em França adoptou
que satisfaçam os seus requisitos e que possa
uma abordagem progressiva quando, em 1999,
custear?
realizou os seus primeiros esforços para intro-
duzir contratos públicos ecológicos. Começando
• Considere a disponibilidade de dados. Pode
com um produto e ganhando confi ança através
de experiências e de um trabalho muito próximo
encontrar os dados científi cos e ambientais de
dos utentes, conseguiu criar um clima favorável
que necessita para defi nir os critérios a aplicar a
para efectuar aquisições ecológicas de forma
este produto? Até que ponto vai ser complicado
mais sistemática e ter em consideração alterna-
decidir em termos técnicos o que pretende e
tivas mais ecológicas para outros produtos.
expressá-lo num anúncio de concurso?
A cidade de Lille criou um gabinete para formar o
pessoal responsável pelas aquisições na pesquisa
de produtos substitutos que limitam o impacto
ambiental. Estão a começar com seis produtos:
papel, tinta, tinta de impressão, produtos de lim-
Base de dados da Comissão
peza, iluminação pública e madeira. Seguida-
relativa a produtos e serviços
mente, tentarão defi nir um procedimento para
começar a introduzir outros produtos.
A Comissão das Comunidades Europeias
— Manual de contratos públicos ecológicos
desenvolveu uma base de dados que contém
informações ambientais simples relacionadas
• Considere o impacto ambiental. Seleccione os
com cerca de uma centena de grupos de produ-
produtos (por exemplo, a frota automóvel) ou
tos e de serviços. Esta base fornece informações
serviços (por exemplo, serviços de limpeza) com
básicas a adquirentes públicos e privados, tais
maior impacto no ambiente.
como os rótulos ecológicos disponíveis para um
dado produto ou os principais impactos ambien-
• Concentre-se num ou mais problemas
tais desse produto, e pode ser consultada em:
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ambientais, tais como alterações climáticas ou
http://europa.eu.int/comm/environment/green_
resíduos. Introduza requisitos gerais em matéria
purchasing
10
de efi ciência energética ou reciclabilidade.
Capítulo 1 – Estratégias para aquisições ecológicas
• Procure adquirir visibilidade. Até que ponto
a política ecológica será visível para o público
Projecto-modelo alemão
e o pessoal? Será que eles se dão conta de que
de aquecimento solar para piscinas
estamos a fazer um esforço para melhorar o
nosso desempenho ambiental? Mudanças muito
Em 1983, a Comissão Europeia e o Ministério
visíveis como o tipo de veículos utilizados pela
alemão da Investigação e Tecnologia deram
autoridade, ou uma mudança para alimentos
início a um projecto-modelo destinado a substituir
biológicos na cantina da escola, podem ajudar
o sistema convencional de aquecimento da água
a sensibilizar para essa política e ligá-la a outros
das piscinas por aquecimento solar. O impulso
projectos ambientais.
fi nanceiro que o contrato público deu a este
produto inovador contribuiu para fazer baixar o
• Considere o potencial de desenvolvimento
preço e tornou o produto mais atractivo para os
tecnológico. Se o contrato ecológico puder
adquirentes privados.
ser direccionado para produtos e serviços
numa fase precoce do seu desenvolvimento e
Adopte uma abordagem do ciclo de vida
comercialização, poderão obter-se melhores
cientifi camente comprovada. Evite mudar de
resultados do que se se tentar alterar as
impacto ambiental de uma fase do ciclo de
características ambientais de sectores maduros.
vida de um produto para outra. Procure obter
informações pertinentes através das especifi cações
em que assentam os rótulos ecológicos ou em
Comprar ecológico!
websites e bases de dados destinados a informar os
consumidores.
— Manual de contratos públicos ecológicos
11
© Comunidade europeia
Capítulo 2
A organização do contrato público
Resumo
• Os adquirentes públicos têm maior obrigação do
que os privados de procurarem obter a melhor
relação qualidade/preço e de serem equitativos
nos processos de adjudicação de contratos.
A melhor relação qualidade/preço pode incluir
considerações ambientais. Ser equitativo
signifi ca proporcionar oportunidades iguais
e garantir transparência.
• A fase preparatória é crucial. Se se pretende
alcançar objectivos ambientais, há que proceder
a uma análise criteriosa e uma planifi cação, antes
de se dar início ao processo de concurso.
© Comunidade europeia
• É particularmente importante analisar com
exactidão aquilo de que precisa, antes de optar
por uma solução.
2.1. Introdução
Para fazer com que uma política ambiental resulte
Melhor relação qualidade/preço
é essencial olhar para o processo de adjudicação de
contratos públicos propriamente dito. Uma política
As entidades adjudicantes têm a responsabilidade
de adjudicação de contratos ecológica que não seja
de obter a melhor relação qualidade/preço para
cuidadosamente implementada pode desmoronar-se
o dinheiro dos contribuintes em todos os seus
perante questões práticas como estas: quando pedir,
contratos. Obter a melhor relação qualidade/preço
a quem pedir e que critérios utilizar.
não signifi ca necessariamente optar apenas pela
proposta mais barata. Signifi ca que tem de se
2.2. A natureza do processo de adjudicação
conseguir o melhor contrato dentro dos parâmetros
fi xados. A protecção do ambiente pode ser um desses
de contratos públicos
parâmetros e pode, por conseguinte, desempenhar o
mesmo papel que os restantes factores na adjudicação
O contrato público é basicamente uma questão de
do contrato. Logo, a relação qualidade/preço não
conjugação da oferta e da procura, como sucede
exclui as considerações ambientais.
com qualquer processo privado de adjudicação de
— Manual de contratos públicos ecológicos
contratos, e a única diferença reside no facto de as
entidades adjudicantes terem de ser particularmente
Agir com equidade
cautelosas na adjudicação dos seus contratos. Isto
porque são entidades públicas, fi nanciadas pelo
Agir com equidade signifi ca seguir os princípios
dinheiro dos contribuintes.
do mercado interno em que assentam as directivas
«contratos públicos» e a legislação nacional baseada
Essa cautela especial pode traduzir-se em dois
nessas directivas. O mais importante desses princípios
grandes princípios:
é o princípio da igualdade de tratamento, que
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pressupõe que todos os concorrentes devem ter
• obter a melhor relação qualidade/preço;
oportunidades iguais para se candidatarem ao
contrato. Para garantir essa igualdade, haverá que
12
• agir com equidade.
aplicar também o princípio da transparência.
Capítulo 2 — A organização do contrato público
2.4. A importância de avaliar as suas
Exemplos de disposições que incorporam o prin-
necessidades efectivas
cípio da igualdade de tratamento nas directivas
«contratos públicos» são os prazos fi xados para
Há um passo crucial que terá de dar nesta fase
a recepção das propostas e dos pedidos de parti-
preparatória, antes mesmo de defi nir o objecto do
cipação e as regras comuns relativas às especi-
contrato. Terá de fazer uma avaliação das suas
fi cações técnicas.
necessidades efectivas.
Podemos encontrar exemplos de aplicação do prin-
cípio da transparência nas diferentes disposições
incluídas nos anúncios de concurso e na obrigação
Imaginemos que precisa de divulgar informação
que incumbe às entidades adjudicantes de informa-
ao público. Pode decidir-se pela compra de folhe-
rem os proponentes que pretendem saber a razão
tos, posters, brochuras e anúncios nos jornais.
pela qual as suas propostas foram rejeitadas.
Contudo, se pensar em termos de soluções pos-
síveis, em vez de pensar em termos de necessi-
dades efectivas, poderá optar por soluções mais
2.3. As diferentes fases do processo
respeitadoras do ambiente, como, por exemplo,
de adjudicação de contratos
divulgar a informação por via electrónica, utili-
zando websites ou e-mails.
A fase preparatória de qualquer processo de
adjudicação de contratos é crucial. Qualquer erro nesta
Comprar ecológico!
fase terá repercussões negativas em todas as fases
subsequentes e, em última análise, no resultado fi nal,
Por seguinte, para ser efi caz, deverá antes descrever
uma vez que todas as fases são interdependentes.
as suas necessidades de uma forma funcional,
Logo, antes de se dar início a um processo de
de modo a não excluir todas as possibilidades
adjudicação de contrato, há que reservar tempo
que o mercado oferece. Depois de ter analisado
sufi ciente para defi nir o objecto do contrato e os
devidamente as suas necessidades, poderá até
instrumentos a utilizar para alcançar o resultado fi nal.
chegar à conclusão de que nem precisa de fazer um
contrato.
— Manual de contratos públicos ecológicos
Outro elemento que realça a importância da fase
preparatória é o facto de as fases iniciais do
processo de adjudicação oferecerem relativamente
as melhores possibilidades de ter em conta
Comprar menos em Pori
considerações ambientais.
Aquisição ecológica nem sempre quer dizer
A estrutura geral de um contrato público não é,
comprar produtos mais ecológicos. Pode sig-
no essencial, diferente da de um contrato privado.
nifi car apenas comprar menos. Em Pori, uma
Ambos seguem sensivelmente as mesmas fases:
cidade fi nlandesa situada no Báltico, foi criado
defi nição do objecto do contrato, elaboração das
um serviço de reutilização interna, por meio de
especifi cações técnicas e dos parâmetros contratuais
um painel de informações alojado na Web. Os
para o produto/obra/serviço, selecção do candidato
trabalhadores que deixavam de utilizar uma
adequado e apuramento da melhor oferta.
peça de equipamento de escritório podiam ofe-
recê-la a outros departamentos ou colegas que
Os restantes capítulos deste Manual são dedicados
precisassem dela (1).
a cada uma das fases do processo e contêm uma
análise dos modos de ter em conta o ambiente
em cada fase, bem como exemplos práticos e
(1) Para mais informações, consultar:
http://www3.iclei.org/egpis.index.htm
recomendações.
13
Capítulo 3
A defi nição dos requisitos do contrato
Resumo
• Ao
defi nir o objecto de um contrato, as
entidades adjudicantes têm grande liberdade
para escolher o que pretendem adquirir.
Dispõem, pois, de uma ampla margem de
manobra para incluir considerações ambientais,
desde que esse facto não cause distorções do
mercado, isto é, não restrinja ou impeça a
participação no concurso.
• Uma análise do mercado pode fornecer
informações essenciais sobre as opções
ambientais disponíveis e sobre preços e
condições comerciais gerais.
• As especifi cações técnicas dos rótulos ecológicos
© Comunidade europeia
podem revelar-se muito úteis para a redacção das
especifi cações técnicas do contrato; não se pode,
contudo, exigir que os proponentes se encontrem
registados em qualquer sistema de rótulo ecológico.
• Podem ser especifi cados materiais e métodos de
compram mas sobretudo do modo como o fazem.
produção ambiental concretos, se tal for pertinente.
Por essa razão, nenhuma das directivas «contratos
públicos» restringe o objecto de um contrato
enquanto tal.
3.1. Defi nição do objecto
A liberdade para defi nir o objecto do contrato não é,
O «objecto» de um contrato tem a ver com o produto,
porém, ilimitada. Em alguns casos, a escolha de um
o serviço ou a obra que se pretende adjudicar. O
produto, serviço ou obra específi co pode comprometer
resultado deste processo de defi nição será, de modo
a igualdade de condições que deve ser proporcionada
geral, uma descrição básica do produto, serviço ou
a todas as empresas da UE para poderem concorrer.
obra, mas pode igualmente assumir a forma de uma
Tem de haver algumas salvaguardas.
defi nição baseada no desempenho.
Essas salvaguardas residem, primeiro que tudo,
No caso das considerações ambientais, afi gura-se
no facto de as disposições do Tratado CE em
preferível uma defi nição com base no desempenho,
matéria de não discriminação e os princípios da
o que evitará que a entidade adjudicante tenha de
livre prestação de serviços e da livre circulação de
— Manual de contratos públicos ecológicos
referir pormenorizadamente todas as características
mercadorias serem aplicáveis em todos os casos e,
que o produto/serviço/obra deverá possuir, podendo
consequentemente, também aos contratos públicos
limitar-se apenas a indicar o resultado pretendido.
sujeitos aos limites fi xados nas directivas, ou a
certos aspectos dos contratos que não estejam
expressamente abrangidos pelas directivas. Na
3.1.1. O direito a escolher
prática, isto signifi ca que é necessário assegurar que
o contrato não afecte o acesso de outros operadores
Em princípio, o adquirente é livre para defi nir
da UE ao seu mercado nacional.
Comprar ecológico!
o objecto do contrato do modo que melhor
Uma segunda salvaguarda é a exigência prevista nas
corresponda às suas necessidades. A legislação
regras aplicáveis aos contratos públicos, segundo
em matéria de contratos públicos não trata
a qual as especifi cações técnicas do contrato não
14
propriamente daquilo que as entidades adjudicantes
devem ser defi nidas de modo discriminatório.
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
3.1.2. Escolha de um título ecológico
para o contrato
À procura do produto certo
A utilização de um título ecológico facilita uma
Uma comunidade que planeia comprar barreiras
mais rápida identifi cação dos proponentes com o
e mobiliário urbano poderá investigar materiais
objectivo a alcançar e transmite a mensagem de que
disponíveis no mercado, tais como madeira
o desempenho ambiental do produto ou serviço será
proveniente de fl orestas geridas de forma ecologi-
uma parte importante do contrato.
camente sustentável ou materiais sintéticos fabri-
cados com matéria-prima reciclada.
Um título ecológico do Instituto
de Gestão Ambiental de Bruxelas
3.1.4. Recomendações relativas aos contratos
de empreitada de obras
O Instituto de Gestão Ambiental de Bruxelas
(IBGE-BIM)(1) deu ao seu anúncio de concurso
No sector das empreitadas de obras, está-se a
para adjudicação de serviços de limpeza o título:
prestar muita atenção a algo que é designado
«Contrato de limpeza ambiental». Outros exem-
por «construção sustentável». Os governos, na
plos de títulos adequados poderiam ser «Con-
sua função de entidades adjudicantes, juntam-
trato de fornecimento de refeições biológicas»
-se frequentemente com empresas de construção
ou «Construção energeticamente efi ciente».
e arquitectos a fi m de desenvolver métodos de
Comprar ecológico!
construção respeitadores do ambiente.
(1) http://www.ibgebim.be/
O uso de títulos promocionais envia uma mensagem
Uma experiência francesa para
não só aos potenciais fornecedores, mas também à
conseguir habitações mais ecológicas
comunidade local e a outras entidades adjudicantes.
O Governo francês lançou planos para aplicar
— Manual de contratos públicos ecológicos
3.1.3. Realização de uma análise do mercado
o HQE (haute qualité environnementale, ou
elevada qualidade ambiental), um método para
No momento em que se procede à determinação do
obter elevada qualidade ambiental no sector
produto que se vai comprar, é essencial ter algum
da construção, para habitação social e plane-
conhecimento do mercado. É muito difícil desenvolver
amento urbanístico. Este método concentra-
um conceito para um produto, serviço ou obra,
-se na concepção de edifícios que consomem
sem saber o que existe no mercado. As alternativas
menos água e energia e requerem menos manu-
ecológicas nem sempre são óbvias ou bem publicitadas.
tenção (2).
Por isso, há que fazer alguma pesquisa. Esta pesquisa
poderá assumir a forma de uma análise do mercado.
(2) Para mais informações, consultar:
Uma análise do mercado consiste num levantamento
http://www.logement.equipement.gouv.fr/alaune/dossiers/
/presse_030102.pdf
geral do que existe no mercado susceptível de
satisfazer a necessidade por si defi nida. Para obter
bons resultados, esta análise tem de ser realizada
de maneira aberta e objectiva e deve concentrar-se
nas soluções gerais que o mercado oferece e não em
Para certos projectos públicos e privados, é
adjudicatários preferidos ou favorecidos. Este estudo
obrigatório efectuar uma avaliação do impacto
mostrará então as soluções alternativas respeitadoras
ambiental (AIA). Esta obrigação não deriva das
do ambiente, se as houver, e o nível geral dos preços
directivas «contratos públicos», mas pode ter um
15
das opções disponíveis.
efeito na defi nição do objecto do contrato ou nas
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
cláusulas de execução (1). A avaliação do impacto
3.1.5. Recomendações relativas a contratos
ambiental fornece às autoridades nacionais
de fornecimentos e serviços
informações relevantes que lhes permitem tomar
uma decisão com pleno conhecimento do impacto
Os benefícios ambientais dos contratos de
ambiental da mesma. No processo de defi nição do
fornecimentos e serviços ecológicos surgem com o
objecto do contrato, a realização de uma avaliação
resultado fi nal: o produto ou serviço fi nais.
do impacto ambiental pode conduzir a uma decisão
mais equilibrada.
Um aspecto importante a considerar é a melhoria
do consumo geral de energia, por exemplo, através
Do mesmo modo, a Directiva 2002/91/CE relativa ao
do aumento da efi ciência energética. Por esta via,
desempenho energético dos edifícios (2), que obriga
os Estados-Membros a estabelecerem requisitos
é possível proteger o ambiente e poupar dinheiro
mínimos de desempenho energético para os novos
em simultâneo.
edifícios e para os edifícios de grandes dimensões já
existentes que sejam sujeitos a importantes obras de
Outro aspecto a considerar é o impacto ambiental
renovação, terá um efeito na defi nição do objecto e
do produto ou serviço ecológico na fase de
das especifi cações técnicas dos contratos de obras de
eliminação de resíduos. Uma análise do mercado
construção ou renovação de edifícios.
pode revelar grandes diferenças em termos de:
• volume de resíduos a eliminar,
(1)
A avaliação do impacto ambiental foi introduzida em 1985 pela
Directiva 85/337/CEE (JO L 175 de 5.7.1985, p. 40), com a redacção que
lhe foi dada pela Directiva 97/11/CEE (JO L 073 de 14.3.1997, p. 5).
• impacto nocivo dos materiais e
(2) Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro de 2002 (JO L 001 de 4.1.2003), que deverá ser transposta
• quantidade de materiais que podem ser
para o direito nacional o mais tardar até 4 de Janeiro de 2006.
submetidos a reciclagem.
— Manual de contratos públicos ecológicos
© Comunidade europeia
Comprar ecológico!
16
© Comunidade europeia
Outro factor importante é a durabilidade do produto,
• descrevem o contrato para o mercado, de
isto é, se foi feito para durar. Nalguns casos, pode
modo a que as empresas possam decidir se
Comprar ecológico!
parecer apelativo comprar o produto mais barato,
lhes interessa, e determinam assim o nível de
mas, a longo prazo, este pode vir a revelar-se
concorrência;
efectivamente mais caro e também prejudicial para o
ambiente. Produtos de qualidade inferior (quaisquer
• estipulam requisitos quantifi cáveis através dos
que sejam as suas características ambientais) tendem
quais é possível avaliar as propostas. Constituem
a ter uma duração mais curta. Se um produto mais
critérios mínimos de conformidade. Se não
barato tiver de ser substituído mais vezes do que
forem claras e correctas, levarão inevitavelmente
um produto mais caro, o resultado serão custos
à apresentação de propostas indesejáveis.
— Manual de contratos públicos ecológicos
mais elevados, maior consumo de energia e mais
As propostas que não cumprem as especifi cações
resíduos. De modo mais geral, e especialmente no
técnicas têm de ser rejeitadas.
que se refere aos contratos de serviços, o principal
aspecto a considerar em matéria ambiental deverá
ser o desempenho, para que se possa optar por uma
3.2.2. Especifi cações baseadas no desempenho
modalidade de execução do contrato menos nociva
para o ambiente, tendo em conta o equipamento ou
As Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE relativas
os materiais utilizados.
aos contratos públicos autorizam expressamente
as entidades adjudicantes a escolherem entre
especifi cações baseadas em normas técnicas ou
3.2. Elaboração das especifi cações técnicas
requisitos baseados no desempenho (1). Uma
abordagem baseada no desempenho costuma dar
maior margem para a criatividade do mercado e,
3.2.1. Especifi cações técnicas
nalguns casos, desafi ará o mercado a desenvolver
soluções técnicas inovadoras. Se utilizar esta
Depois de se ter defi nido o objecto do contrato, será
abordagem, não terá de elaborar especifi cações
necessário traduzi-lo em especifi cações técnicas
técnicas demasiado pormenorizadas.
quantifi cáveis e susceptíveis de aplicação directa
num processo de adjudicação de contratos públicos.
Este processo equivale a transformar um esboço num
(1) Ver o artigo 23.º da Directiva 2004/18/CE e o artigo 34.º da Directiva
17
quadro. As especifi cações técnicas têm duas funções:
2004/17/CE.
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
Especifi car o resultado fi nal,
mas não o modo de o atingir
Se pretender manter os escritórios de um edifício
a uma determinada temperatura, poderá fazê-lo
fi xando especifi cações muito pormenorizadas para
um sistema de aquecimento central. Em alterna-
tiva, pode determinar que os escritórios deverão ter
uma temperatura constante de 20° Celsius e deixar
© Comunidade europeia
que sejam os fornecedores a apresentar diferentes
opções. Os fornecedores poderão então optar por
sistemas de aquecimento e ventilação naturais em
vez de recorrer a combustíveis fósseis.
o que confere uma ampla aceitabilidade à solução
Todavia, quando se estabelecem especifi cações
técnica fornecida pela norma europeia.
baseadas no desempenho, há que ser mais cuidadoso
do que quando se estabelecem especifi cações técnicas
Algumas normas técnicas incluem cláusulas que
convencionais. Dado que as opções disponíveis
abrangem as características ambientais de produtos ou
no mercado podem variar consideravelmente,
serviços. Se essas especifi cações forem utilizadas nos
convém assegurar que as suas especifi cações sejam
contratos públicos, as empresas terão de fazer prova
sufi cientemente claras para lhe permitirem fazer uma
de que podem cumprir as normas ou, no caso de não
avaliação pertinente e justifi cável.
seguirem os mesmos métodos, de que cumprem os níveis
de desempenho por elas fi xados. As empresas que não
puderem fornecer essa prova terão de ser eliminadas.
3.2.3. Normas técnicas ambientais
Relativamente a pontos específi cos, poderá defi nir um
nível mais elevado de protecção ambiental do que o
As normas técnicas podem assumir variadas formas.
fi xado numa norma, desde que tal não implique uma
Estas vão desde as normas europeias integrais (EN)
discriminação contra potenciais proponentes.
até às normas nacionais e especifi cações técnicas
nacionais, passando pelas aprovações técnicas
As organizações de normalização europeias estão
europeias e as normas internacionais. As normas
a promover as considerações ambientais. O CEN,
são úteis para a elaboração das especifi cações dos
por exemplo, possui agora um serviço de apoio
contratos públicos, porque são claras, não são
(Helpdesk) especial em matéria de ambiente que presta
discriminatórias e são desenvolvidas numa base
aconselhamento e assistência aos comités técnicos (3).
consensual. A nível europeu, são elaboradas pelas
— Manual de contratos públicos ecológicos
organizações de normalização europeias: o Comité
A própria Comissão Europeia está igualmente
Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de
empenhada em tornar as normas técnicas «mais
Normalização Electrotécnica (Cenelec) (1) e o Instituto
ecológicas» e já adoptou uma Comunicação
Europeu de Normalização para as Telecomunicações
sobre a integração dos aspectos ambientais na
(ETSI) (2). O processo de normalização europeu inclui
normalização europeia (4).
a participação de um amplo leque de intervenientes,
incluindo autoridades nacionais, organizações
ambientais, associações de consumidores, e indústria,
(3) Para mais informações, consultar: http://www.cenorm.be/cenorm/
Comprar ecológico!
index.htm
(4) Comunicação adoptada em 25 de Fevereiro de 2004 [COM(2004)
(1) Para mais informações, consultar: http://www.cenelec.org
18
130 fi nal]; para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/
(2) Para mais informações, consultar: http://www.etsi.org
/comm/environment/standardisation/index_en.htm
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
3.2.4. Utilização de variantes
3.3. Rótulos ecológicos
É possível que, mesmo depois de realizada a análise
3.3.1. Em geral
do mercado, continue a ter dúvidas quanto à
existência de alternativas ecológicas aos produtos,
No intuito de ajudar os consumidores ou empresas
serviços ou obras que pretende contratar, e quanto
na escolha de produtos ou serviços mais ecológicos,
à sua qualidade ou preço.
foi desenvolvida uma grande variedade de rótulos
ecológicos que transmitem de forma normalizada
Caso isso aconteça, poderá ser interessante solicitar
informações relativas às credenciais ambientais de
aos potenciais candidatos que apresentem variantes
um dado produto ou serviço.
ecológicas. Isto signifi ca que terá de estabelecer um
conjunto mínimo de especifi cações técnicas para o
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico
produto que pretende comprar, as quais serão aplicadas
não têm por base um parâmetro único, mas sim
quer à oferta neutra quer à sua variante ecológica.
estudos que analisam o impacto ambiental de
Para esta última, será acrescentada uma dimensão
um produto ou serviço durante o seu ciclo de
ambiental. Quando receber as propostas, poderá
vida, o método «do berço à cova», a partir de
compará-las umas com as outras (as neutras e as
informações científi cas válidas. Este processo
ecológicas) com base no mesmo conjunto de critérios
fornece informações úteis sobre os custos inerentes
de adjudicação. Poderá, portanto, utilizar variantes
de um produto, desde a extracção da matéria-prima
para apoiar o ambiente, permitindo uma comparação
que antecede a produção até à eliminação fi nal,
entre soluções padrão e opções respeitadoras do
passando pela produção e distribuição.
Comprar ecológico!
ambiente (com base nos mesmos requisitos técnicos
padrão). Salvo indicação em contrário pela entidade
A informação retirada dos rótulos ecológicos pode
adjudicante, as empresas são livres para apresentar
ser utilizada de diversas formas:
ofertas baseadas na variante ou na solução padrão.
• para o ajudar a elaborar as especifi cações
Para poder aceitar variantes num processo de
técnicas e defi nir as características dos produtos
adjudicação de contratos públicos (1), terá de indicar
ou serviços que pretende comprar;
— Manual de contratos públicos ecológicos
previamente nos documentos do concurso:
• ao
verifi car se a proposta cumpre os requisitos
• que serão aceites variantes;
que fi xou, poderá aceitar o rótulo como meio de
prova de conformidade com as especifi cações
• as
especifi cações ambientais mínimas que as
técnicas;
variantes têm de observar (por exemplo, melhor
desempenho ambiental);
• como ponto de referência para avaliar as
propostas na fase de adjudicação (ver exemplo
• requisitos
específi cos para a apresentação de
mais adiante);
variantes nas propostas (tais como a exigência
de um sobrescrito separado para a variante, e a
• pode utilizar tipos de rótulos diferentes para
indicação de que só pode ser apresentada uma
fi nalidades diferentes. Por exemplo, os rótulos
variante juntamente com uma proposta neutra).
inerentes a um parâmetro único podem ser úteis
numa abordagem progressiva;
• nunca poderá, contudo, exigir que os
proponentes se encontrem registados num
determinado sistema de rótulo ecológico.
(1) Ver o artigo 24.º da Directiva 2004/18/CE e o artigo 36.º
19
da Directiva 2004/17/CE.
• os rótulos ecológicos estarem acessíveis a todas
as partes interessadas.
Parte-se do princípio de que esses produtos e
serviços que possuem um rótulo ecológico cumprem
as especifi cações técnicas. No entanto, não poderá
exigir que as empresas possuam um determinado
ou estejam em (total) conformidade com um certo
rótulo ecológico. Terá de aceitar sempre outras
provas adequadas, tais como um relatório de ensaio
de um organismo reconhecido ou um dossiê técnico
do fabricante.
© Frédéric Cirou/PhotoAlto
3.3.3. Categorias de rótulos ecológicos
Utilização de rótulos ecológicos UE
para lâmpadas
Rótulos ecológicos públicos multicritérios (Tipo I, ISO 14024)
Os critérios do rótulo ecológico UE para as lâm-
São o tipo de rótulos mais comum e, também, o mais
padas exigem que estas tenham em média um
utilizado nos contratos ecológicos. Assentam num
tempo de vida de 10 000 horas. Quando se traduz
conjunto de requisitos que condiciona a atribuição
esta exigência num anúncio de concurso para
do rótulo em questão. Para cada grupo de produtos
aquisição de lâmpadas, pode fi xar-se o limite de
ou serviços abrangido pelo sistema, são estabelecidos
10 000 horas como especifi cação técnica para
diferentes conjuntos de critérios. Os critérios em causa
o tempo de vida mínimo, e pode atribuir-se um
defi nem, em regra, o padrão de desempenho ambiental
ponto de bonifi cação nos critérios de adjudica-
que o produto deve satisfazer, podendo integrar ainda
ção por cada cem horas acima desse limite.
normas tendentes a garantir que o produto é próprio
para consumo.
3.3.2. Orientação jurídica sobre o modo
de utilizar os rótulos ecológicos e as
Alguns exemplos interessantes de rótulos
respectivas especifi cações no processo
ecológicos europeus e nacionais
de adjudicação de contratos
Os rótulos ecológicos multicritérios mais conhe-
As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1) relativas
cidos são o rótulo europeu (a Flor) (2), o escan-
aos contratos públicos permitem explicitamente
dinavo (o Cisne Nórdico) (3) e rótulos nacionais
o uso das especifi cações de rótulos ecológicos na
(como o Anjo Azul alemão) (4). Todos estes rótu-
defi nição dos requisitos baseados no desempenho ou
los são de carácter voluntário e têm por base o
funcionais, na condição de:
ciclo de vida do produto, envolvendo certifi ca-
• as
especifi cações serem adequadas para defi nir
— Manual de contratos públicos ecológicos
ção por uma terceira entidade (isto é, que não o
as características dos produtos ou serviços
próprio produtor). Obedecem a elevados padrões
abrangidos pelo contrato;
de transparência e rigor científi co em matéria de
• os critérios de atribuição do rótulo assentarem
defi nição de critérios e são não discriminatórios.
em dados científi cos;
(2) Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/
• os rótulos ecológicos serem adoptados com a
/comm/environment/ecolabel/index_en.html
participação de todos os intervenientes, tais como
(3) Para mais informações, consultar: http://www.svanen.nu/
organismos governamentais, consumidores,
Comprar ecológico!
/Eng/default.asp
fabricantes, distribuidores e organizações ecologistas;
(4) Para mais informações, consultar : http://www.blauer-engel.
de/englisch/navigation/body_blauer_engel.htm
20
(1) Ver o artigo 23.º da Directiva 2004/18/CE e o artigo 35.º da Directiva
2004/17/CE.
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
O primeiro baseia-se em um ou mais critérios de
selecção ligados a um parâmetro específi co, por
exemplo, a efi ciência energética. Um produto que
satisfaça os critérios em causa pode exibir o rótulo
correspondente. São exemplos deste tipo de rótulos o
rótulo de produção biológica da UE e o rótulo Energy
Star para equipamento de escritório.
Os EUA fazem sucesso
com o Energy Star
© Comunidade europeia
Em 1993, o Governo Federal dos EUA decidiu
passar a adquirir apenas equipamento de TI em
No caso do rótulo ecológico da UE, por exemplo,
conformidade com o programa «Energy Star».
os critérios para todos os grupos de produtos e
O Governo Federal é o maior comprador indivi-
serviços podem, quando for caso disso, ser copiados
dual de computadores do mundo, estimando-se
directamente do website do rótulo ecológico da
que a decisão em causa tenha tido uma infl u-
UE (1) para as especifi cações técnicas ou para os
ência signifi cativa na subsequente adopção das
critérios de adjudicação.
normas Energy Star pela grande maioria dos
Comprar ecológico!
produtores de equipamento de TI no mercado.
Todavia, tal não é válido para todos os rótulos
Os benefícios ambientais resultantes da opção
ecológicos. Alguns rótulos contêm critérios
pelo Energy Star por parte da administração
relacionados com:
federal foram calculados em 200 mil milhões de
kWh de electricidade poupada desde 1995, o que
• a prática geral de gestão da empresa que fabrica
equivale a 22 milhões de toneladas de CO (2).
2
o produto ou presta o serviço;
(2) Para mais informações, consultar : http://www.energystar.gov/
— Manual de contratos públicos ecológicos
• questões éticas e outras questões similares.
Estes critérios não podem ser considerados como
especifi cações técnicas nos termos das defi nições
O segundo tipo de rótulo baseia-se na classifi cação
estabelecidas nas directivas «contratos públicos»,
dos produtos ou serviços segundo o seu
não devendo, por isso, ser utilizados em contratos
desempenho ambiental na questão em causa. Um
regulados pelas referidas directivas. Na realidade,
exemplo deste tipo é a rotulagem energética da UE,
para ser aplicável aos contratos públicos, um
que classifi ca os aparelhos domésticos de acordo
critério tem de estar ligado ao objecto do contrato.
com a respectiva efi ciência energética, com recurso
a uma escala em que A* representa a máxima
efi ciência e G a mínima.
Rótulos públicos inerentes a um parâmetro único
Os rótulos referentes a um parâmetro único podem
ser muito úteis quando se segue uma abordagem
Os rótulos inerentes a um parâmetro único são os que
progressiva na contratação ecológica, porque
dizem respeito a um aspecto ambiental específi co,
permitem um aperfeiçoamento gradual. O recurso
como o consumo de energia ou o volume de emissões.
a normas de efi ciência energética é susceptível de
Existem dois tipos distintos de rótulos desta natureza.
constituir um excelente primeiro passo no sentido
de um programa de aquisições ecológicas mais
abrangente. Os diferentes escalões permitem decidir
21
(1) http://europa.eu.int/comm/environment/eco-label/
de modo simples até onde se pretende ir.
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
em matéria de rótulos ambientais pertinentes no
domínio dos contratos públicos nos termos supra.
© Comunidade europeia
3.4. Aquisição de materiais específi cos e
consideração dos métodos de produção
e processamento
A composição de um produto e o modo como ele
é fabricado podem ser responsáveis por uma parte
signifi cativa do respectivo impacto ambiental.
As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE determinam
que os métodos podem ser tidos em conta
explicitamente na elaboração das especifi cações
técnicas (5), mas as directivas precedentes já
ofereciam essa possibilidade.
3.4.1. Aquisição de materiais específi cos
Enquanto entidade adjudicante, tem o direito de
insistir em que o produto que vai adquirir seja feito
de um material específi co, contanto que respeite
os princípios, consignados no Tratado, de não
discriminação, de livre circulação de mercadorias e
Rótulos privados
de livre prestação de serviços.
A par dos grandes rótulos públicos, existe uma
Pode igualmente indicar um leque de materiais a
multiplicidade de rótulos privados, administrados
que dá preferência ou, em alternativa, especifi car
por ONG, corporações industriais ou associações de
que nenhum material ou substância química deve
operadores. Incluem-se nesta categoria os rótulos
ser nocivo para o ambiente. Uma abordagem
associados a regimes de certifi cação fl orestal (ver
comum nos contratos ecológicos para aquisição de
capítulo 3.4.5), como os sistemas do FSC (Forest
produtos de limpeza, por exemplo, consiste em a
Stewardship Council) (1) e do PEFC (Conselho
entidade adjudicante apresentar uma lista indicativa
Pan-europeu para a Certifi cação Florestal) (2), os
de substâncias perigosas nocivas para o ambiente
rótulos biológicos como o associado ao sistema da
ou a saúde pública (de acordo com uma avaliação
IFOAM (3), ou os rótulos multicritérios como o rótulo
— Manual de contratos públicos ecológicos
de risco objectiva) que não deseja que entrem na
sueco «Bra miljoval» (4).
composição dos produtos.
Consoante a respectiva acessibilidade e o modo
O direito de especifi car materiais ou a composição
como são adoptados, os sistemas de rotulagem
de um produto compreende também o direito de
em causa serão ou não conformes às directrizes
exigir a incorporação de uma percentagem mínima
de componentes reciclados ou reutilizados, quando
(1) Para mais informações, consultar: http://www.fsc.org/
tal seja possível.
Comprar ecológico!
(2) Para mais informações, consultar: http://www.pefc.org/internet/html
(3) Para mais informações, consultar: http://www.ifoam.org/
22
(4) http://www.snf.se/bmv/english.cfm
(5) Anexo VI da Directiva 2004/18 e Anexo XXI da Directiva 2004/17.
Capítulo 3 — A defi nição dos requisitos do contrato
3.4.2. Métodos de processamento e produção
Conforme foi já referido, tanto as directivas 2004/17/
/CE e 2004/18/CE como as que as antecederam
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permitem a inclusão de requisitos relativos a
métodos de produção nos cadernos de encargos para
adjudicação de um contrato ecológico.
Contudo, uma vez que todas as especifi cações técnicas
devem ter uma relação com o objecto do contrato,
só podem ser incluídos requisitos relacionados com
o processo de fabrico do produto e que contribuam
para a defi nição das suas propriedades, sem terem
necessariamente de ser visíveis.
A entidade adjudicante poderá, por exemplo,
requerer electricidade produzida a partir de fontes
de energia renováveis (para mais pormenores,
ver o próximo parágrafo), embora a electricidade
Códigos de Gotemburgo (1) e Londres (2)
«ecológica» não seja fi sicamente diferente
relativos a contratos ecológicos
da produzida a partir de fontes de energias
convencionais e faça funcionar a iluminação
Comprar ecológico!
Escolher produtos que causem o mínimo possí-
exactamente do mesmo modo. Contudo, a natureza
vel de danos no ambiente, tanto no momento da
e o valor do produto são alterados pelos métodos de
produção como aquando do seu consumo. Todo o
processamento e produção utilizados. Por exemplo,
processo que vai da produção à eliminação fi nal,
a electricidade produzida a partir de uma fonte
passando pelo consumo, deve ser tido em consi-
renovável será, em princípio, mais dispendiosa,
deração.
mas mais limpa, do que a electricidade produzida a
partir de uma fonte convencional.
• Escolher produtos que não sejam nocivos para
— Manual de contratos públicos ecológicos
os consumidores ou utilizadores (levando em
Concluindo, poderá incluir todos os requisitos
conta o ambiente de trabalho dos empregados).
ligados ao objecto do contrato, mas não poderá
impor requisitos ambientais em questões não
• Escolher produtos biodegradáveis ou suscep-
relacionadas com o produto em causa.
tíveis de reutilização.
• Escolher produtos cuja produção e consumo
ou utilização não envolvam um consumo
supérfl uo de energia e recursos naturais.
Um exemplo claro de requisito inaceitável será,
ao adquirir mobiliário, insistir em que os respec-
O mayor de Londres lançou um código para a adju-
tivos fabricantes utilizem papel reciclado nos
dicação de contratos ecológicos mediante o qual
seus escritórios.
os adquirentes tanto empresariais como públicos
se comprometem a adquirir artigos que contenham
materiais reciclados, sempre que tal seja possível.
(1) Para mais informações, consultar: Local Sustainability
Case 56 (http://www3.iclei.org/egpis/index.htm).
(2) Para mais informações, consultar: Green Procurement
(http://www3.iclei.org/egpis/index.htm).
23
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3.4.3. O caso das energias renováveis
Compra de electricidade renovável por
autoridades locais britânicas
A Directiva 2001/77/CE relativa à promoção da
e neerlandesas
electricidade produzida a partir de fontes de energia
renováveis no mercado interno da electricidade
No início do ano 2002, a Sheffi eld Hallam University,
integra uma defi nição de fontes de energia
no Reino Unido decidiu suprir 5% das suas necessi-
renováveis e de electricidade produzida a partir de
dades de electricidade com electricidade «ecoló-
fontes de energia renováveis (1).
gica» e adjudicou o respectivo fornecimento a um
fornecedor de electricidade «ecológica». A aquisi-
Porque a electricidade produzida a partir de fontes
ção de 5% da electricidade que consome permitiu
de energia renováveis é fi sicamente indistinguível da
à universidade reduzir as respectivas emissões de
produzida a partir de fontes convencionais, o método
carbono em, aproximadamente, 1,5 a 2% ao ano.
de prova é crucial para assegurar que a autoridade
Outras medidas no domínio da efi ciência energé-
tica elevarão a percentagem de redução para 3%,
pública obtenha um produto que valha o preço que
que é o objectivo anual da universidade (2).
paga (inclusive do ponto de vista ambiental). A
Directiva 2001/77/CE incumbe os Estados-Membros
A iluminação dos edifícios públicos e das ruas
de assegurar que a origem da electricidade produzida
do sudeste do Brabante, nos Países Baixos, é
a partir de fontes de energia renováveis possa
quase integralmente feita com recurso a electri-
ser garantida como tal, de acordo com critérios
cidade «ecológica». Em Março de 2002, 21 muni-
objectivos, transparentes e não discriminatórios, o
cípios da Região de Cooperação de Eindhoven
mais tardar, até 27 de Outubro de 2003. Para o efeito,
assinaram um contrato com um fornecedor com
— Manual de contratos públicos ecológicos
estes devem assegurar que, em resposta a um pedido,
vista ao abastecimento de electricidade «ecoló-
sejam emitidas garantias de origem.
gica» para cobrir 75% do respectivo consumo,
o equivalente a cerca de 29 milhões de kWh.
Os municípios associaram-se para obterem da
(1)
Ver defi nições no artigo 2.º da Directiva 2001/77/CE: «Para efeitos da
companhia um preço mais vantajoso. Além dos
presente directiva, entende-se por: a) ‘Fontes de energia renováveis’,
benefícios ambientais, o contrato negociado
as fontes de energias não fósseis renováveis (energia eólica, solar,
representa uma poupança de 620 mil euros rela-
geotérmica, das ondas, das marés, hidráulica, de biomassa, de gases dos
tivamente aos anteriores.
aterros, de gases das instalações de tratamento de lixos e do biogás) e
Comprar ecológico!
c) ‘Electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis’, a
electricidade produzida por centrais que utilizem exclusivamente fontes
(2)
Para mais informações, consultar:
de energia renováveis, bem como a quota de electricidade produzida a
http://www3.iclei.org/egpis/egpc-059.html
24
partir de fontes de energia renováveis em centrais híbridas que utilizam
igualmente fontes de energia convencionais…».
Alimentação biológica em cantinas
escolares na Itália e em cantinas
hospitalares de Viena
Existem em Itália mais de 300 serviços que for-
necem refeições escolares biológicas — alguns
utilizam apenas fruta e legumes biológicos,
enquanto outros oferecem refeições completas
em que 80%, 90% ou mesmo 100% dos ingre-
dientes são de produção biológica. O município
de Ferrara, no norte da Itália, usou uma aborda-
gem sistemática na transição para o biológico. O
© Photo Disc
processo teve início em 1994, com a encomenda
de um estudo de viabilidade, a que se seguiu a
elaboração de uma lista de alimentos que pode-
3.4.4. Alimentos provenientes de agricultura
riam ser utilizados sem um aumento signifi cativo
biológica
dos custos. Em 2003, 50% dos alimentos servidos
nas cantinas públicas eram de origem biológica,
A produção de alimentos biológicos constitui um
elevando-se a percentagem a 80% no caso das
processo especializado.
escolas infantis (2).
Comprar ecológico!
Abordagem similar foi seguida em Viena, com
Para poder ser comercializado na UE como
especial incidência nos géneros alimentícios de
biológico, um produto alimentar tem de reunir
produção biológica em que não se verifi cavam
determinados requisitos e ser certifi cado por um
problemas de abastecimento. Presentemente,
organismo de controlo aprovado. Os requisitos
eles incluem cereais, lacticínios, fruta e legumes
aplicáveis são os previstos no Regulamento (CE)
(em função da época do ano) e carne. A alimenta-
n.º 2092/91 do Conselho relativo ao modo de
ção biológica está disponível em hospitais, lares
produção biológico e à sua indicação nos produtos
de idosos, escolas e infantários. A proporção de
agrícolas e nos géneros alimentícios (1).
— Manual de contratos públicos ecológicos
alimentos biológicos varia de acordo com o tipo
de instituição, sendo, por exemplo, de 30% nos
Enquanto entidade adjudicante, poderá estabelecer
infantários, onde está previsto elevar a percenta-
nas especifi cações técnicas requisitos ainda mais
gem para 50% nos próximos dois anos (3).
rigorosos que os do Regulamento n.º 2092/91 do
Conselho. Poderá determinar que um contrato
(2) Para mais informações, consultar: http://www.comune.fe.it
de serviços relativo a uma cantina preveja o
(3)
Para mais informações, consultar: http://www.wien.gv.at/wua/
fornecimento de uma dada percentagem de
refeições biológicas ou de determinados géneros
alimentícios de produção biológica.
3.4.5. O caso da madeira procedente
Por fi m, é obviamente possível às autoridades
de exploração sustentável e legal
públicas reduzir o impacto ambiental mediante
recurso a uma prática de aprovisionamento sazonal,
A madeira (4), e de modo particular a procedente
isto é, oferecendo nas suas cantinas apenas fruta e
de fl orestas tropicais e outras fl orestas primárias,
legumes de época da respectiva região.
tem sido ultimamente objecto de considerável
preocupação por parte do público e dos meios de
comunicação social.
(1) Regulamento (CEE) n.º 2092/91 do Conselho de 24 de Junho de 1991
relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua
indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios Jornal
(4) O conceito de madeira inclui, por exemplo, madeira redonda, madeira
25
Ofi cial L 198, 22.7.1991.
serrada, elementos construtivos em madeira e mobiliário de madeira.
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Os conceitos de madeira proveniente de exploração
«sustentável» e «legal» são complexos e difíceis de
defi nir. Existe um amplo consenso no sentido de que
uma gestão sustentável da fl oresta supõe a defesa, entre
outros, dos valores da biodiversidade, produtividade
Algumas especifi cações técnicas úteis
e vitalidade e atenção, igualmente, a aspectos sociais
para a aquisição de madeira
como o bem-estar dos trabalhadores ou os interesses
das populações autóctones ou dependentes da fl oresta.
As noções de «sustentável» e «legal» referem-se,
Nas especifi cações técnicas de um contrato
portanto, quer às condições sociais e ambientais quer às
sustentável do ponto de vista ambiental podem
condições económicas da exploração.
usar-se, por exemplo, os seguintes critérios:
Na sua maioria, o comércio de madeira da UE é feito
• a garantia de que a taxa de extracção de
com países que dispõem de mecanismos efectivos de
madeira não excede os níveis máximos sus-
aplicação da legislação fl orestal; contudo, o abate
tentáveis a título permanente;
ilegal de fl orestas para fi ns comerciais constitui um
sério problema nalguns países e regiões de onde a
• utilização de métodos não químicos e respei-
UE importa produtos fl orestais. Isto levou Estados e
tadores do ambiente para controlo de orga-
organizações internacionais a desenvolver esforços
nismos nocivos, e abstenção de recurso a
no sentido de atacar o problema do abate ilegal por
pesticidas químicos.
meio de múltiplas acções, inclusivamente através dos
contratos públicos. Na realidade, como importantes
consumidoras de produtos à base de madeira,
Como em qualquer outro domínio, as especifi cações
nomeadamente de produtos para a indústria da
técnicas têm de ter relação com o objecto do
construção e de mobiliário, as autoridades públicas
contrato. Por conseguinte, não se podem estipular
estão em condições de contribuir signifi cativamente
especifi cações atinentes, por exemplo, a um sistema
para a redução da procura de madeira proveniente de
abate ilegal.
relativo à protecção de populações dependentes da
fl oresta.
Na elaboração das especifi cações técnicas, o
adquirente pode estipular requisitos ambientais
Todavia, como entidade adjudicante, pode declarar
específi cos para a madeira a adquirir. Vários governos,
no anúncio de concurso ou noutros documentos do
organismos patrocinados pela indústria e organizações
concurso que se aceita um sistema de certifi cação
estabeleceram normas detalhadas e sistemas de
fl orestal como meio de prova do preenchimento dos
certifi cação, com especifi cações técnicas concebidas
requisitos em causa. Naturalmente, fi cará obrigado
para promover uma gestão sustentável da fl oresta.
a aceitar outros meios de prova equivalentes.
Os sistemas de certifi cação em causa, como os
Dado que os sistemas de certifi cação fl orestal
— Manual de contratos públicos ecológicos
do FSC (Forestry Stewardship Council) ou do
supracitados, frequentemente, integram também
PEFC (Programa de acreditação de sistemas de
outros requisitos referentes à legalidade da
certifi cação fl orestal), integram critérios relativos a
extracção da madeira sem relação com o concurso
aspectos de sustentabilidade ambiental da extracção
em questão, a promoção dos mesmos reforçará,
da madeira. Esses critérios podem ser usados nas
indirectamente, as probabilidades de a madeira ser
especifi cações técnicas para defi nir o alcance
proveniente de explorações legais.
preciso do conceito de sustentabilidade da madeira
de um ponto de vista ambiental, sem que se exija,
Comprar ecológico!
contudo, a conformidade com qualquer sistema de
certifi cação fl orestal particular.
26
Capítulo 4
A selecção dos fornecedores,
prestadores de serviços ou adjudicatários
Resumo
4.1. Introdução
• É possível excluir empresas que tenham infringido
leis ou regulamentos ambientais, se isso afectar a
Os critérios de selecção incidem sobre a capacidade
sua conduta profi ssional.
de uma empresa para executar o contrato a que é
candidata. No presente capítulo, exporemos os modos
• No âmbito dos critérios de capacidade técnica,
de utilizar a margem de manobra proporcionada
a experiência passada de uma empresa e as
pelas directivas «contratos públicos» para aplicar
qualifi cações profi ssionais do respectivo pessoal
critérios respeitadores do ambiente na fase de
proporcionam ampla margem para a inclusão de
selecção. Debruçar-nos-emos sucessivamente sobre
considerações ecológicas.
as diferentes categorias de critérios de selecção, a
saber: critérios de exclusão, de capacidade fi nanceira
e de capacidade técnica. Dar-se-á especial atenção ao
• Para apurar se os proponentes têm capacidade
modo como os proponentes podem utilizar o Sistema
para executar as medidas de gestão ambiental
Europeu de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
previstas no contrato, as entidades adjudicantes
podem solicitar-lhes que demonstrem a sua
aptidão técnica para o efeito.
4.2. Critérios de exclusão
• Sistemas de gestão ambiental como o EMAS
Os critérios de exclusão respeitam a situações
(Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria)
em que uma empresa se pode encontrar e que,
podem funcionar como meio (não exclusivo) de
norma geral, são passíveis de levar as entidades
prova dessa capacidade técnica.
adjudicantes a não trabalhar com ela (1).
Comprar ecológico!
• Não é permitido estabelecer requisitos de
Os casos em que uma entidade adjudicante pode
conformidade com qualquer sistema de gestão
excluir um proponente fi guram numa enumeração
ambiental particular
exaustiva constante das directivas «contratos
públicos». Em alguns casos de ilícitos criminais
particularmente graves, a exclusão dos proponentes
pode mesmo ser obrigatória (2).
— Manual de contratos públicos ecológicos
No que se refere à conduta profi ssional de uma
empresa, os critérios de exclusão comportam duas
disposições que podem ser utilizadas para tomar
em consideração a actuação das empresas em
prejuízo do ambiente, nomeadamente, quando o
operador económico tenha sido condenado por
sentença com força de caso julgado por delito que
afecte a sua honorabilidade profi ssional ou tenha
sido dado como culpado de falta grave em matéria
profi ssional (3).
(1) Por exemplo, se a empresa:
— se encontra em situação de falência ou de liquidação;
— cometeu uma falta grave em matéria profi ssional;
— não pagou os impostos ou contribuições para a segurança social
devidos.
(2) Ver o artigo 54.º da Directiva 2004/17/CE e o artigo 45.º da Directiva
2004/18/CE.
(3) Artigo 45.º da Directiva 2004/18 e artigos 53.º e 54.º da Directiva
27
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2004/17.
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4.3. Capacidade técnica
Como tal, à luz das directivas 2004/17/CE e
2004/18/CE relativas aos contratos públicos,
4.3.1. Os critérios de capacidade técnica
entende-se que, caso a legislação nacional
ambiental em geral
contenha preceitos nesse sentido, um processo por
incumprimento de legislação ambiental que tenha
As directivas «contratos públicos» contêm uma lista
sido objecto de sentença condenatória com trânsito
exaustiva dos critérios de selecção que podem ser
em julgado ou de decisão com efeitos equivalentes
estipulados pela entidade adjudicante tendo em vista
pode ser considerado uma infracção que afecta a
comprovar a capacidade técnica dos proponentes para
honorabilidade profi ssional do operador económico
executarem o contrato a adjudicar (1).
ou uma falta grave que permite excluir do concurso a
No rol das áreas em que a competência técnica
parte em causa.
no domínio ambiental pode ser particularmente
relevante, incluem-se as dos contratos de gestão
de resíduos, de construção, de manutenção ou de
remodelação de edifícios e de serviços de transporte.
Exclusão de propostas por violação
reiterada do direito ambiental
A competência técnica no domínio ambiental
pode integrar a competência técnica em matéria
Por exemplo, no quadro das directivas 2004/17/
de minimização da criação de resíduos, prevenção
/CE e 2004/18/CE relativas aos contratos públi-
de derrames de produtos poluentes, redução
cos, uma empresa de eliminação de resíduos que
das despesas em combustíveis, e minimização
tenha violado reiteradamente normas ambien-
da perturbação de habitats naturais. Na prática,
tais de direito administrativo e que, por via disso,
respeita a questões como:
— Manual de contratos públicos ecológicos
tenha sido condenada ao pagamento de diversas
• dispõe a empresa proponente nos seus quadros de,
multas administrativas, pode ser excluída com
ou tem acesso por outros meios a, técnicos com
fundamento em falta grave em matéria profi ssio-
os conhecimentos e a experiência necessários para
nal.
lidar com as implicações ambientais do contrato?
• tem a empresa proponente o equipamento
técnico necessário à protecção do ambiente,
próprio ou ao seu dispor por outro meio?
Comprar ecológico!
28
(1) Artigo 48.º da Directiva 2004/18/CE e artigos 53.º e 54.º da Directiva
2004/17/CE.
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• dispõe a empresa proponente dos serviços técnicos
Noutras situações, os aspectos ambientais podem
e de investigação pertinentes para cobrir os
ser integrados no capítulo referente às habilitações
aspectos ambientais?
literárias e profi ssionais. Estes requisitos são
especialmente importantes no contexto de contratos
Nos critérios relativos à capacidade técnica, um
que só podem atingir os respectivos objectivos
instrumento útil para efeitos de integração dos
ambientais mediante a formação adequada do
critérios ambientais é a lista dos contratos executados.
Comprar ecológico!
pessoal.
Quando o contrato a adjudicar é um contrato
ecológico, pode usá-lo para indagar da experiência
passada das empresas em contratos dessa natureza. Ao
fazê-lo, deve certifi car-se de que indica de modo claro
o tipo de informação que é considerado relevante e os
Assegurar a competência profi ssional
meios de prova que terão de ser facultados.
dos encarregados da remoção
do amianto
— Manual de contratos públicos ecológicos
Garantir a qualifi cação ambiental
Continuam a existir por toda a Europa muitos
dos construtores
edifícios com isolamento em amianto. Quando
se procede a obras de manutenção nesses
Por exemplo, se uma entidade adjudicante pre-
edifícios, é importante que esse material seja
tende garantir que um novo edifício público seja
removido por empreiteiros qualifi cados. Para
construído de acordo com um elevado padrão
facilitar a prova da respectiva competência,
em termos de desempenho ambiental, faz sen-
alguns Estados-Membros dispõem de sistemas
tido solicitar aos arquitectos proponentes que
de licenciamento de empreiteiros especializa-
forneçam provas da sua experiência anterior na
dos neste tipo de trabalho. A fi m de minimizar
área de projecto de edifícios de alta qualidade
os riscos para a saúde, segurança e ambientais
do ponto de vista ambiental.
inerentes ao trabalho em causa, é importante
Do mesmo modo, quando haja necessidade de
exigir nos critérios de selecção que os emprei-
construir um equipamento municipal numa área
teiros tenham a experiência adequada para a
sensível do ponto de vista ambiental, a entidade
execução do trabalho, certifi cada por meio de
adjudicante pode solicitar provas de que o propo-
licença emitida pela autoridade competente ou
nente tem experiência anterior de gestão de pro-
por uma forma equivalente de prova de compe-
jectos de construção em condições desse tipo.
tência técnica.
29
Capítulo 4 — A selecção dos fornecedores, prestadores de serviços ou adjudicatários
4.3.2. Sistemas de gestão ambiental
Qualquer organização (governamental ou
empresarial) interessada em melhorar o seu
desempenho ambiental global pode decidir adoptar
um sistema de gestão ambiental.
Na UE são utilizados, principalmente, dois
sistemas de gestão ambiental. São eles o Sistema
Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) (1),
e a norma europeia/internacional relativa a sistemas
de gestão ambiental (EN/ISO 14001) (2). O EMAS
está aberto a organizações com uma instalação na
UE ou no Espaço Económico Europeu, ao passo que
o sistema ISO é aberto a organizações de todo o
planeta. Na Europa, as instalações e organizações
com a certifi cação ISO 14001 e registados no EMAS
© Comunidade europeia
são, respectivamente, em números aproximados,
13 500 e 4000.
Os sistemas de gestão ambiental são instrumentos
organizacionais que visam melhorar o desempenho
4.3.3. A utilização de sistemas de gestão
ambiental global da organização participante.
Eles facultam às organizações uma imagem
ambiental nos contratos públicos
mais clara dos respectivos impactos ambientais,
auxiliam-nas a concentrar esforços naqueles
As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE relativas
que são signifi cativos e a geri-los de modo
aos contratos públicos permitem às entidades
adjudicantes, nos «casos apropriados», solicitar aos
adequado, no sentido de melhorar continuamente
concorrentes que comprovem a sua capacidade
o seu desempenho ambiental. Entre os domínios
técnica para cumprir os requisitos defi nidos pelo
eventualmente susceptíveis de melhoramentos
contrato no que se refere à adopção de determinadas
relevantes incluem-se a utilização de recursos
medidas de gestão ambiental, no âmbito de contratos
naturais, como a água e a energia; a formação
de empreitada de obras públicas e contratos
e informação do pessoal; o uso de métodos de
públicos de serviços (3).
produção respeitadores do ambiente; a aquisição
de material de escritório ecológico; o fabrico de
Entre os «casos apropriados», são de considerar os
produtos ecológicos, etc.
contratos cuja execução possa pôr em risco o ambiente
e que, por consequência, deva ser acompanhada
— Manual de contratos públicos ecológicos
da adopção de medidas de protecção ambiental.
Naturalmente, as medidas em causa têm uma ligação
directa com a execução do contrato.
(3) Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 48.º da Directiva 2004/18
do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos
processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras
(1) Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,
públicas, dos contratos públicos de fornecimentos e dos contratos
de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de
Comprar ecológico!
públicos de serviços, «nos contratos de empreitada de obras públicas
organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria
e nos contratos públicos de serviços e unicamente nos casos
(EMAS).
apropriados, a indicação das medidas de gestão ambiental que o
30
(2) Norma Europeia/Internacional EN/ISO 14001:1996 relativa a sistemas
operador económico poderá aplicar aquando da execução do contrato»
de gestão ambiental.
pode ser utilizada pela entidade adjudicante como critério de selecção.
Capítulo 4 — A selecção dos fornecedores, prestadores de serviços ou adjudicatários
Não é permissível impor o cumprimento de critérios
de selecção que não tenham uma relação com o
contrato a executar. Por conseguinte, as medidas de
gestão ambiental não carecem de ser defi nidas na
fase de apresentação de propostas, nem necessitam
de ser mantidas após o termo da vigência do
contrato, já que tal não é considerado como
relevante para o mesmo.
As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE dispõem
expressamente que os certifi cados do EMAS podem
servir às empresas (quando tal seja pertinente) como
meio de prova da sua capacidade técnica para pôr
em prática as medidas de gestão ambiental em
causa. Naturalmente, as entidades adjudicantes
devem reconhecer também certifi cados equivalentes
emitidos por outros organismos em conformidade
com o direito comunitário ou com as normas
europeias ou internacionais aplicáveis em matéria
de certifi cação e com base nas normas de gestão
ambiental europeias e internacionais aplicáveis.
Comprar ecológico!
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Devem ainda aceitar todos os demais meios
de prova fornecidos pela empresa que possam
Construir uma ponte numa área
demonstrar essa capacidade técnica.
protegida
Isto signifi ca que as entidades adjudicantes não
Exemplo de situação desse tipo é um contrato de
podem, em caso algum, exigir que as empresas
construção de uma ponte numa área protegida,
estejam registadas no EMAS ou que cumpram
— Manual de contratos públicos ecológicos
que requererá a adopção de um conjunto de
(integralmente) os requisitos necessários para o
medidas específi cas de gestão ambiental com o
registo no EMAS.
objectivo de assegurar uma protecção efi caz da
fauna e da fl ora da zona durante a construção
Finalmente, importa notar que um registo no
da ponte.
EMAS não serve apenas como meio de prova de
capacidade técnica para a execução de medidas
de gestão ambiental. Caso a entidade adjudicante
estabeleça outros critérios de selecção de natureza
ambiental, nos termos expostos no ponto 4.3.1
(por exemplo, requisitos relativos ao equipamento
técnico ou à formação de pessoal), o registo no
EMAS pode, se contiver informação relevante
sobre os requisitos particulares em causa, servir
igualmente de meio de prova.
31
Capítulo 5
A adjudicação do contrato
© Comunidade europeia
Resumo
• É possível aplicar critérios de adjudicação
ambientais, contanto que os mesmos:
— tenham relação com o objecto do contrato;
— não confi ram à entidade adjudicante uma
liberdade de escolha ilimitada;
— sejam mencionados expressamente no anúncio
de concurso ou nas especifi cações técnicas;
— sejam mencionados expressamente no anúncio
de concurso ou nas especifi cações técnicas;
• A adopção de uma abordagem «custo do ciclo
de vida» explicita os verdadeiros custos de um
contrato. O uso desta abordagem na preparação
dos critérios de adjudicação é susceptível de
favorecer tanto o desempenho ambiental como o
fi nanceiro.
• Os critérios do custo total de utilização e
Na avaliação da qualidade das propostas, são
do mínimo custo do ciclo de vida (CCV) são
utilizados critérios de adjudicação predefi nidos
amplamente utilizados por muitos órgãos
e previamente publicados, para apurar a melhor
responsáveis por contratos privados e públicos.
proposta. Nos termos das directivas «contratos
Por consequência, estão disponíveis directrizes e
públicos», o adquirente dispõe de duas alternativas:
modelos de análise do CCV que podem facilitar
ou compara as propostas com base, exclusivamente,
a tarefa de desenvolver especifi cações para
no preço mais baixo ou opta por adjudicar o contrato
defi nição dos requisitos aplicáveis no processo de
à proposta «economicamente mais vantajosa», o que
adjudicação e celebração de contratos públicos (1).
signifi ca que serão tomados em consideração outros
critérios de adjudicação, para lá do preço.
5.1. Regras gerais de adjudicação
Uma vez que comporta sempre dois ou mais
de um contrato
subcritérios, o critério da «proposta economicamente
mais vantajosa» pode integrar critérios ambientais.
5.1.1. Critérios de adjudicação
Com efeito, a lista não exaustiva dos critérios que
— Manual de contratos públicos ecológicos
poderão ser utilizados pelas entidades adjudicantes
A adjudicação do contrato constitui a última fase do
para identifi car a proposta economicamente mais
processo. Nesta fase, a entidade adjudicante avalia a
vantajosa, constante das directivas, inclui: qualidade,
qualidade das propostas (ofertas) e compara preços.
preço, valor técnico, características estéticas e
funcionais, características ambientais, custos de
utilização, rendibilidade, assistência técnica e serviço
(1) Distingue-se por vezes entre «custos integrais» (ou «custo total de
utilização») e «custo do ciclo de vida», correspondendo este último
pós-venda, data de entrega e prazo de entrega ou de
Comprar ecológico!
com frequência a um conceito mais restrito que nem sempre inclui
execução.
custos como os de fi m de vida e os custos de remoção dos resíduos.
Compete às entidades adjudicantes aplicar o conceito que se afi gure
Dado que o apuramento da melhor oferta é
32
mais apropriado caso a caso (em função da informação disponível,
nomeadamente).
feito com base em vários subcritérios distintos,
Capítulo 5 – A adjudicação do contrato
© Comunidade europeia
Comprar ecológico!
a comparação e ponderação dos diferentes
Na prática, isto signifi ca que não é necessário
subcritérios pode ser feita de acordo com
que, individualmente, cada critério de adjudicação
diversas técnicas. Entre elas inclui-se o recurso
comporte uma vantagem económica para a entidade
a comparações de matrizes, coefi cientes de
adjudicante, bastando apenas que, considerados na
ponderação relativa e sistemas de bonifi cação e
sua totalidade, os critérios de adjudicação (económicos
penalização. É dever das entidades adjudicantes
e ambientais) permitam determinar a proposta que
especifi car e tornar públicos os critérios de
oferece a melhor relação qualidade/preço.
— Manual de contratos públicos ecológicos
adjudicação do contrato e a ponderação
relativa atribuída a cada um desses critérios,
com antecedência sufi ciente para permitir aos
5.1.2. Articulação dos critérios de adjudicação
proponentes tê-los em conta na preparação das
com as especifi cações técnicas
respectivas propostas.
Entre os requisitos constantes das especifi cações
Os diferentes critérios a utilizar na determinação da
técnicas e os critérios de adjudicação pode haver
proposta economicamente mais vantajosa devem
uma articulação. As especifi cações técnicas defi nem
ser formulados de modo a que:
o nível de desempenho a satisfazer. No entanto,
a entidade adjudicante tem a prerrogativa de
• estejam ligados ao objecto do contrato
decidir atribuir pontos suplementares a qualquer
(conforme descrito nas especifi cações técnicas);
produto/serviço/obra cujo desempenho supere o
nível mínimo fi xado, pontos esses a creditar na
• a avaliação das propostas possa assentar nesses
fase de adjudicação. Logo, todas as especifi cações
critérios económicos e qualitativos, no seu todo,
técnicas devem poder ser traduzidas em critérios de
com vista a apurar aquela que ofereça a melhor
adjudicação.
relação qualidade/preço (1).
(1) Ver o considerando 46 da Directiva 2004/18/CE e o considerando 55 da
33
Directiva 2004/17/CE.
Capítulo 5 – A adjudicação do contrato
© Comunidade europeia
Premiar a efi ciência energética
de equipamento de limpeza
A entidade adjudicante prescreveu nas especifi -
cações técnicas que o consumo de electricidade
do equipamento de limpeza não deve ultrapassar
3 kw/h. A entidade adjudicante pode, nesse caso,
premiar o equipamento com melhor desempenho,
dispondo nos critérios de adjudicação que, na
avaliação das propostas, serão concedidos pon-
tos suplementares ao equipamento que consuma
menos kw/h do que o valor fi xado.
Por força da decisão proferida pelo Tribunal neste caso
e das directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, que a citam
expressamente no seu primeiro considerando, todos
5.2. Utilização dos critérios de adjudicação
os critérios de adjudicação devem preencher quatro
condições.
5.2.1. Directrizes gerais
As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE relativas
aos contratos públicos permitem expressamente a
1. Os critérios de adjudicação devem ter uma ligação
inclusão de considerações ambientais nos critérios
ao objecto do contrato
de adjudicação. A legislação em causa representa
um desenvolvimento da jurisprudência do Tribunal
Este é um ponto essencial. Assegura que os
de Justiça. A regra básica em matéria de critérios de
adjudicação ambientais foi estabelecida no Processo
critérios de adjudicação estejam relacionados com
C-513/99 (Concordia Bus) (1).
as necessidades da entidade adjudicante, tal como
defi nidas no objecto do contrato.
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça no Processo C-513/99.
O caso Concordia Bus
A existência de uma ligação
Em 1997, o município de Helsínquia, na Finlândia,
no caso Concordia Bus
decidiu pôr a concurso a exploração dos seus ser-
viços de transporte em autocarro. Para o efeito,
No caso Concordia Bus, o Tribunal entendeu que
fi xou critérios de adjudicação como o preço global,
os critérios de adjudicação relativos aos níveis de
a qualidade da frota de autocarros e a qualidade
emissões de óxido de azoto e sonoro, utilizados na
operacional.
adjudicação do serviço de transporte, preenchiam
Ao abrigo de um desses critérios de adjudicação,
o requisito da ligação com o objecto do contrato.
as empresas podiam obter pontos suplementares
— Manual de contratos públicos ecológicos
cumprindo determinados limites de emissões e de
ruído. Com base nesses pontos suplementares, o
Num acórdão posterior, relativo ao «caso
contrato foi adjudicado à HKL, que é a empresa
Wienstrom» (2), o Tribunal de Justiça forneceu novos
municipal de transportes.
elementos quanto à interpretação a dar ao requisito
A Concordia Bus, um concorrente preterido, impug-
da ligação ao objecto do contrato.
nou a decisão, alegando que os níveis de emissões
e de ruído não eram passíveis de ser usados como
Comprar ecológico!
critérios de adjudicação, uma vez que não traziam
qualquer vantagem económica à entidade adjudi-
cante.
34
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça no Processo C-448/01.
Capítulo 5 – A adjudicação do contrato
O Tribunal de Justiça aduziu novos esclarecimentos
no caso Wienstrom.
A ausência de uma ligação
no caso Wienstrom
A clareza e a objectividade
Nesta acção, o Tribunal de Justiça deliberou
dos critérios de adjudicação
que, num concurso para adjudicação de um
contrato de fornecimento de electricidade, um
no caso Wienstrom
critério relativo, exclusivamente, à quantidade
No caso Wienstrom, o Tribunal de Justiça con-
de electricidade proveniente de fontes de ener-
cluiu que, para assegurar aos proponentes igual-
gia renováveis fornecida ao mercado, para lá do
dade de oportunidades na formulação dos termos
consumo esperado da entidade adjudicante (que
das suas propostas, a entidade adjudicante tem
era o objecto do contrato) não podia ser consi-
de formular os seus critérios de adjudicação de
derado como ligado ao objecto do contrato (1).
modo que «todos os proponentes razoavelmente
(1) É de notar, todavia, que o Tribunal, reconheceu simultaneamente
informados e normalmente diligentes os inter-
a possibilidade de se fi xar um critério de adjudicação relativo
pretem da mesma maneira» (3). De acordo com o
à quantidade de electricidade produzida a partir de fontes de
veredicto do Tribunal de Justiça, a clareza e a
energia renováveis (como parte da electricidade efectivamente
mensurabilidade de que os critérios de adjudica-
fornecida à entidade adjudicante). Mais: afi rmou ainda que
a atribuição de um coefi ciente de 45% a esse critério não
ção se devem necessariamente revestir impõem
impediria a entidade adjudicante de proceder à avaliação,
que a entidade adjudicante estabeleça apenas cri-
necessariamente sintética, dos critérios de adjudicação com
térios que permitam assegurar um controlo efec-
vista a identifi car a proposta economicamente mais vantajosa.
tivo das informações prestadas pelos proponentes.
Comprar ecológico!
2. Os critérios de adjudicação têm de ser específi cos
(3) Neste caso, a entidade adjudicante não especifi cou
o período de tempo a que se referia a quantidade de
e objectivamente quantifi cáveis
electricidade que os proponentes deveriam indicar estar
O Tribunal de Justiça deliberou, com base nos seus
prontos a fornecer.
acórdãos anteriores, que os critérios de adjudicação não
devem, em circunstância alguma, conferir às entidades
adjudicantes uma liberdade de escolha ilimitada. Eles
3. Os critérios de adjudicação devem ser previamente
devem restringir a sua liberdade de escolha, fi xando
publicitados
— Manual de contratos públicos ecológicos
parâmetros específi cos e quantifi cáveis relativos ao
produto ou, nas palavras do Tribunal de Justiça,
De acordo com todas as directivas relativas a contratos
critérios «específi cos e objectivamente quantifi cáveis».
públicos, os anúncios de concurso têm de especifi car
se a entidade adjudicante adjudicará o contrato
com base no «preço mais baixo» ou na «proposta
A especifi cidade e a mensurabilidade
economicamente mais vantajosa». Neste último caso,
dos critérios de adjudicação no caso
os critérios a utilizar na identifi cação da proposta
economicamente mais vantajosa serão mencionados no
Concordia Bus
anúncio ou, pelo menos, nos documentos de concurso.
No caso Concordia Bus, previamente à avaliação
das propostas, o município de Helsínquia espe-
4. Os critérios de adjudicação têm de respeitar
cifi cara e tornara público um sistema de atribui-
o direito comunitário
ção de pontos suplementares por determinados
níveis sonoro e de emissões (2). Esse sistema foi
A última condição, derivada do Tratado CE e
considerado pelo Tribunal de Justiça adequada-
mencionada nas directivas «contratos públicos», é
mente específi co e mensurável.
que os critérios de adjudicação têm de respeitar todos
(2) Neste caso, foram atribuídos pontos suplementares, entre
os princípios fundamentais do direito comunitário.
outros, pelos seguintes factores: «utilização de autocarros com
O Tribunal de Justiça mencionou explicitamente a
emissões de óxido de azoto inferiores a 4 g/kWh (+2,5 pontos/
importância do princípio da não discriminação, do qual
/autocarro) ou a 2 g/kWh (+3,5 pontos/autocarro) e com ruído
emanam outros princípios, como o da livre prestação
exterior inferior a 77 dB (+1 ponto/autocarro)».
35
de serviços e da liberdade de estabelecimento.
A distinção entre especifi cidade e
discriminação no caso Concordia Bus
A questão da discriminação foi expressamente
suscitada no caso Concordia Bus. Uma das ale-
gações deduzidas pela Concordia Bus era que
os critérios estabelecidos pelo município de Hel-
sínquia eram discriminatórios, pelo facto de a
© Comunidade europeia
empresa HKL, pertencente ao próprio município,
ser a única que dispunha de veículos movidos a
gás capazes de atingir os níveis de emissões em
causa. O Tribunal de Justiça decidiu que a cir-
cunstância de um dos critérios de adjudicação
estabelecidos pela entidade adjudicante só poder
sofi sticados de cálculo do custo do ciclo de vida,
satisfeito por um número reduzido de empresas
pode começar-se por uma simples comparação de
não o tornava, por si só, discriminatório. Conse-
custos óbvios e quantifi cáveis.
quentemente, a questão de apurar se houvera dis-
criminação tinha de ser resolvida tendo em conta
a totalidade dos elementos do processo (1).
Custo do ciclo de vida: uma sugestão do Chartered
Institute of Purchasing, do Reino Unido (2)
(1) Um dos quais era o facto de a queixosa, Concordia Bus, ter
obtido a adjudicação de um outro lote, ao qual fora aplicado
o mesmo requisito referente a veículos movidos a gás.
(2) Para mais informações, consultar: CIPS - Home Page
(http://www.cips.org/).
5.2.2. A utilização de uma avaliação
O Chartered Institute of Purchasing and Supply,
de custos baseada no ciclo de vida
do Reino Unido, sugere que o cálculo do custo
dos produtos
integral deve abranger:
• a aquisição e todos os custos a ela associa-
Na fase de adjudicação de um contrato, o preço
dos (entrega, instalação, adaptação, etc.);
de uma proposta é sempre um dos factores mais
relevantes. Mas como se defi ne o preço?
• custos de funcionamento, incluindo energia,
peças sobressalentes e manutenção;
Quando se adquire um produto, serviço ou obra, paga-
-se sempre um preço. Porém, o preço de aquisição
• custos de fi m de vida, tais como os de desac-
é apenas um dos custos envolvidos no conjunto do
— Manual de contratos públicos ecológicos
tivação e remoção.
processo de aquisição, utilização e eliminação. Para
estimar o custo global de um contrato, é necessário
ter em conta a totalidade das diferentes fases do ciclo.
A isso se dá o nome de abordagem «custo do ciclo de
Estes custos devem ser equacionados na fase de
vida». Corresponde a integrar na decisão de aquisição
adjudicação, para serem ponderados na determinação
todos os custos em que se incorrerá durante a vida do
da proposta economicamente mais vantajosa.
produto ou serviço.
Isso auxiliá-lo-á a obter um produto com melhor
Comprar ecológico!
desempenho ambiental, na medida em que o
A avaliação do custo do ciclo de vida não tem,
processo em causa explicita custos de utilização
necessariamente, de ser difícil ou morosa. Embora
e eliminação que, de outra forma, poderão ser
36
no mercado estejam disponíveis muitos modelos
descurados.
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5.2.3. Como utilizar o custo total do ciclo de vida
ponderação desses custos na altura da compra
pode, em alguns casos, transformar um negócio
para promover considerações ambientais
muito vantajoso numa operação onerosa. Eles
A política de reduzir custos — e poupar o ambiente,
podem compreender desde as despesas de remoção
ao mesmo tempo — mediante a utilização de uma
física do produto até ao custeio de uma eliminação
abordagem «custo do ciclo de vida» pode ser posta
segura. Frequentemente, a eliminação é disciplinada
em prática de múltiplas maneiras. Apresentam-se
por regulamentos muito severos.
Comprar ecológico!
em seguida alguns exemplos.
Planear a fase de eliminação
A. Poupanças no consumo de água e energia
com inteligência: o exemplo do sector
O meio mais simples de promover um
da construção
aprovisionamento rentável e respeitador do ambiente
Um dos sectores que produzem um grande volume
consiste na poupança de água, electricidade e
de resíduos é o da construção. A demolição de edifí-
— Manual de contratos públicos ecológicos
combustíveis fósseis. A vantagem reside no facto de
cios antigos implica não apenas a remoção de gran-
essa poupança benefi ciar simultaneamente a situação
des quantidades de entulho, mas também a gestão
fi nanceira da entidade adjudicante e o ambiente.
de materiais perigosos, como o amianto. Por con-
Pela facilidade com que podem ser calculados e por
seguinte, no anúncio de concurso, é possível pedir
terem uma expressão económica clara, a utilização
aos proponentes que indiquem a quantidade de resí-
dos custos da água e da energia como critérios
duos perigosos que esperam produzir no decurso
de adjudicação de contratos públicos não oferece
da demolição e o custo da sua remoção. Nalguns
difi culdades. De um ponto de vista ambiental, a
casos, por exemplo, na construção de estradas,
relevância do consumo de água e de energia é,
deve ser possível também calcular os proveitos a
também, incontestada, se se atender, por exemplo, ao
obter mediante o recurso a materiais provenientes
efeito do consumo de combustíveis sobre as emissões
da reciclagem de resíduos, como o asfalto usado.
de CO , ou a produção de resíduos.
2
B. Poupanças nos custos de eliminação
Os exemplos citados demonstram que, incluindo nos
critérios de adjudicação o volume e a composição
Os custos de eliminação são esquecidos com
facilidade quando se adquire um produto ou se
dos resíduos, se pode poupar dinheiro e defender o
promove um concurso para a execução de um
ambiente. E, uma vez calculado o custo aproximado
projecto de construção. Os custos de eliminação
da eliminação de resíduos, deve ser possível traduzir
acabarão por ter de ser suportados, embora, por
o critério ambiental da redução de resíduos em
37
vezes, só ao fi m de um tempo considerável. A não
termos económicos.
Capítulo 6
As cláusulas de execução do contrato
Resumo
claramente defi nidas no anúncio de concurso. Na
realidade, os proponentes devem estar cientes de
• As cláusulas contratuais podem ser utilizadas
todas as obrigações estabelecidas no contrato, a fi m
para integrar considerações ambientais na fase
de poderem repercuti-las no preço proposto.
de execução do contrato.
• As cláusulas contratuais devem estar
• A entidade adjudicante pode especifi car a
relacionadas com a execução do contrato.
modalidade de fornecimento dos produtos e até
o modo de transporte.
• As cláusulas contratuais não podem dar origem
a discriminação em favor dos concorrentes de
• O adjudicatário é obrigado a respeitar todas as
qualquer Estado-Membro em particular.
cláusulas de execução do contrato.
• O adjudicatário é obrigado a respeitar todas as
As cláusulas de execução do contrato servem para
cláusulas de execução do contrato previstas nos
especifi car o modo como um contrato deve ser
documentos do concurso, ao executar a obra
executado. As considerações de ordem ambiental
requerida ou ao fornecer os produtos constantes
são, reconhecidamente, susceptíveis de ser integradas
do anúncio de concurso.
nas cláusulas de execução do contrato, contanto que
tenham sido indicadas no anúncio do concurso ou
no caderno de encargos e sejam compatíveis com o
O exemplo do DEFRA, no Reino Unido
direito comunitário (1).
– No meu edifício, seguem a minha
política ambiental!
6.1. Normas aplicáveis às cláusulas contratuais
As directrizes do Departamento do Ambiente
• As cláusulas contratuais não devem ter
(DEFRA) do Reino Unido em matéria de contra-
interferência na selecção do adjudicatário, o que
tos públicos ecológica dispõem que todo o adju-
signifi ca que qualquer concorrente deve, em
dicatário que trabalha nas suas instalações tem
princípio, estar em condições de as cumprir. Não
de seguir a respectiva política ambiental. Isto
devem constituir especifi cações técnicas ou critérios
abrange as normas em matéria de tabaco, depo-
de selecção ou adjudicação camufl ados. Enquanto,
sição de lixos nos recipientes apropriados, com-
no que toca às especifi cações técnicas, incumbe
primento das restrições de estacionamento, e,
aos proponentes provar que as suas propostas
genericamente, o acatamento dos preceitos de
protecção ambiental aplicáveis ao pessoal (2).
correspondem ao exigido, no que se refere às
cláusulas de execução do contrato não deve
(2) Para mais informações, consultar: Defra, UK - Department
ser requerida prova de conformidade durante o
for Environment Food and Rural Affairs - homepage
processo de adjudicação do contrato. Por exemplo,
(http://www.defra.gov.uk).
não podem ser utilizadas cláusulas contratuais para
exigir o uso de um processo de produção particular
6.2. Cláusulas de execução relativas a
— Manual de contratos públicos ecológicos
(no caso de um contrato de fornecimento), ou o
recurso a pessoal com um determinado grau de
contratos de empreitada de obras
experiência (no caso de um contrato de serviços),
públicas ou de prestação de serviços
uma vez que tais condições dizem respeito à
selecção do adjudicatário. Estes aspectos devem ser
Alguns exemplos de cláusulas de execução no
tratados na fase pertinente do processo estabelecido
âmbito de contratos de empreitada de obras
nas directivas «contratos públicos».
públicas ou de prestação de serviços:
• Embora não sejam consideradas parte do processo
Comprar ecológico!
de adjudicação de contratos, as cláusulas
•
Transporte dos produtos e ferramentas para o local
contratuais carecem, não obstante, de ser
— Entrega dos produtos no local por grosso,
38
(1) Artigo 26.º da Directiva 2004/18/CE e artigo 38.º da Directiva 2004/17/CE.
seguida de distribuição pelos diversos destinos.
Capítulo 6 — As cláusulas de execução do contrato
— Utilização de contentores reutilizáveis
• Exigir que o fornecedor recolha (e recicle
no transporte de produtos para o local.
ou reutilize) todas as embalagens que
acompanhem o produto. Isto tem a dupla
• Modo de execução do serviço
vantagem de concentrar as embalagens antes
da sua reutilização ou reciclagem e encorajar o
Utilização de doseadores, tendo em vista
fornecedor a reduzir as embalagens supérfl uas.
assegurar que os produtos de limpeza sejam
usados nas quantidades apropriadas.
6.4. O impacto do transporte
• Eliminação dos produtos usados ou das
embalagens dos produtos
Nalguns casos, pode usar cláusulas contratuais para
Recolha dos produtos usados ou das respectivas
especifi car o método de transporte a utilizar na
embalagens pelo adjudicatário, para reutilização,
entrega dos produtos, mas certifi que-se de que isso
reciclagem ou eliminação adequada.
não implica discriminação dos proponentes.
• Formação do pessoal do adjudicatário
No caso de um grande contrato de empreitada de
obras públicas, pode justifi car-se exigir que os
Pessoal com formação relativa ao impacto
produtos sejam expedidos para uma infra-estrutura,
ambiental do seu trabalho e à política ambiental
de via-férrea ou navegável, própria para o efeito. A
da entidade em cujas instalações irá trabalhar.
simples circunstância de um proponente poder dispor
de melhor acesso à rede ferroviária ou de navegação
Comprar ecológico!
interior do que outro não torna, automaticamente,
discriminatória uma tal cláusula de execução do
6.3. Cláusulas de execução de contratos de
contrato. Só seria esse o caso se, por exemplo, apenas
fornecimento de produtos
um proponente pudesse efectivamente utilizar a rede
ferroviária ou de vias de navegação interior.
Dado que a execução de um contrato de
A cláusula seria, então, discriminatória e constituiria
fornecimento consiste unicamente na entrega dos
de facto um critério de exclusão camufl ado, uma vez
produtos, a principal oportunidade para o recurso
que excluiria automaticamente do concurso todos os
— Manual de contratos públicos ecológicos
a cláusulas contratuais de carácter ambiental reside
proponentes que não dispusessem de acesso ao meio
na especifi cação do modo como os produtos serão
de transporte especifi cado. O mesmo se aplicaria
entregues. Entre as formas simples de reduzir o
a uma cláusula contratual que penalizasse os
impacto ambiental do contrato contam-se:
adjudicatários com base, exclusivamente, na distância
por eles percorrida para entregar os produtos.
• Determinar que o produto seja entregue na
© Comunidade europeia
quantidade adequada. De um modo geral, isso
signifi ca uma entrega por atacado, já que esta é
mais efi ciente, do ponto de vista ecológico, em
termos de impacto do transporte por unidade
do que o recurso a entregas mais frequentes de
quantidades menores. Especifi car um número
máximo de entregas por semana ou por mês pode
ser outra forma de se obter o mesmo resultado.
• Exigir que os produtos sejam entregues fora das
horas de ponta, para minimizar o respectivo
contributo para o congestionamento do trânsito.
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Comissão Europeia
Comprar ecológico! — Manual de contratos públicos ecológicos
Luxemburgo: Serviço das Publicações Ofi ciais das Comunidades Europeias
2005 — 39 p. — 21 x 29,7 cm
ISBN 92-894-8995-2
14 06
KH-58-04-691-PT
-C